Braga amplia exceções na reforma tributária, mas setor TIC permanece na mesma

O relator já havia rejeitado expressamente a possibilidade de incluir o setor na alíquota diferenciada

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em dois turnos o texto do relator senador Eduardo Braga (MDB-AM) quanto à reforma tributária (PEC 45/2019). De última hora, Braga acatou seis emendas e ampliou as exceções para regime diferenciado aos setores de eventos, serviços de saúde e educação, medicamentos, absorventes, insumos agropecuários, serviços de transporte coletivo e produções artísticas. Estes terão agora alíquota reduzida de 60%.

O setor de Tecnologia da Informação (TI), representado pelas entidades Abranet, Abes, Assespro, Brasscom e Fenainfo, pleiteou até o último momento um tratamento tributário diferenciado, semelhante ao obtido pelo setor de telecomunicações, mas ficou de fora.

Uma emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) no primeiro dia de votação na terça-feira, 7, procurava  incluir serviços digitais, de internet, de inovação, de tecnologia da informação e de informática, com a possibilidade de uma alíquota uniforme em todo o território nacional. 

Mas todos os destaques que visavam alterar o texto da reforma foram rejeitados, incluindo emendas relacionadas ao setor de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Isso mudou para os setores citados, no segundo turno, nesta quarta-feira, 8.

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Conforme apurou o portal Tele.Síntese, ao final do primeiro dia de votação, Braga rejeitou expressamente a emenda que buscava incluir as telecomunicações e o setor de internet na alíquota reduzida. O senador justificou sua decisão argumentando que no caso do setor de telecomunicações, em grande parte, não enfrenta cumulatividade tributária, já que envolve créditos, e, portanto, não se encaixa na alíquota reduzida.

Embora o setor de telecomunicações tenha ficado de fora da alíquota reduzida, ele obteve benefícios em outras emendas, como a isenção do Imposto Seletivo, que visa desencorajar o consumo de produtos ou serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Além disso, as telecomunicações receberam um regime diferenciado para facilitar a universalização do acesso à internet, com regras específicas a serem definidas em lei complementar. 

A manutenção desse regime será revisada a cada cinco anos, com possibilidade de redução das exceções no futuro, conforme o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sugeriu.

Quanto ao setor de TI, a principal preocupação é o possível aumento de impostos sobre a folha de pagamento das empresas, o que, por sua vez, levaria a aumentos nos preços dos serviços digitais para os consumidores finais, como a internet. Mas o setor já havia sido incluído na desoneração em votação no Senado, dias antes da decisão final quanto à reforma tributária. Segundo Eduardo Parajo, diretor da Abranet, esse impacto negativo pode resultar em um aumento de custos para os usuários finais de serviços de internet entre 15% e 20%. 

O texto com as alterações retornará à Câmara dos Deputados onde foi aprovado primeiramente e, para que entre em vigor, precisa ser aprovado em sua integralidade, sem novas mudanças. O novo regime tributário contudo, será gradual até que se torne efetivo em 2033.

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