Telecom terá regime diferenciado na reforma tributária, define Senado
Setor sai do Imposto Seletivo, mas não entra em alíquota diferenciada. Regime específico ainda será definido em lei complementar e governo terá 240 dias para encaminhar as propostas ao Congresso Nacional
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária, apresentou nesta terça-feira, 25 de outubro, o texto com implicações significativas para o setor de telecom. A proposta agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, com votação prevista em 1ª e 2º turno, nos dias 8 e 9 de novembro.
Um dos pontos mais destacáveis do relatório é a exclusão do setor de telecomunicações do Imposto Seletivo, taxa destinada a desencorajar o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Essa medida foi recebida com alívio pelas empresas de telecomunicações, que temiam uma possível tributação adicional.
Além disso, o relatório prevê a criação de um regime diferenciado para o compartilhamento de infraestrutura de telecom, com mudanças nas alíquotas e regras de creditamento a serem definidas em lei complementar. Isso visa estimular o compartilhamento de infraestrutura, especialmente na região amazônica, com o objetivo de expandir a conectividade por meio de cabos de fibra óptica.
No entanto, apesar das melhorias para o setor de telecom, a reforma ainda implica um aumento na carga tributária, passando de 21,65% para um possível 27%. Além disso, a tributação de serviços digitais, que normalmente recolhem o imposto municipal ISS, pode resultar em um aumento de custos para as empresas e, consequentemente, para os consumidores.
A reforma tributária também estabelece regras de transição, com diferentes prazos para a implementação do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), bem como a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 2033.
O Poder Executivo terá 240 dias, o equivalente a oito meses, depois da promulgação da PEC 45/2019, para encaminhar os projetos de leis complementares ao Congresso Nacional.
Outra medida importante é a manutenção da alíquota reduzida de 60% para bens e serviços relacionados à segurança nacional, cultura, esportes, jornalismo, atividades audiovisuais, e agora também à “comunicação institucional”. Além disso, os serviços prestados por instituições de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos terão uma redução de 100% na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
No entanto, a reforma prevê uma alíquota intermediária de 30% para a prestação de serviços de natureza científica, literária ou artística que estejam sujeitos à fiscalização por conselho profissional. Esses setores beneficiados pelas alíquotas reduzidas serão reavaliados a cada cinco anos.
Uma das principais mudanças introduzidas pela reforma é a implementação de um teto para as alíquotas de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), com base na média da carga tributária de cada setor nos últimos 10 anos. Essa medida visa impedir aumentos significativos de impostos, garantindo um equilíbrio nas alíquotas.
Embora o relatório represente uma vitória parcial para o setor de telecomunicações, especialistas acreditam que ainda há espaço para aprimoramentos e mudanças à medida que a proposta avança no processo legislativo. Após a votação do relatório pela CCJ no Senado, o texto com as possíveis alterações retornará para aprovação pela Câmara dos Deputados.