Telecomunicações enfrenta impasses quanto à reforma tributária

Ministério da Fazenda já indicou que não enxerga justificativas para expandir benefícios fiscais

O Senado Federal, por meio da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), avança nas discussões da Reforma Tributária com propostas de emendas à PEC 45/2019. Uma das sugestões é a exclusão do setor de telecomunicações do imposto seletivo (IS), que visa sobretaxar produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O Grupo de Trabalho (GT) da CAE ressaltou a necessidade de revisar a possibilidade de aplicar o IS às telecomunicações, visto que o setor não se enquadra ao serviços prejudiciais. O GT então, o considera “um erro de redação” e adicionalmente, sugeriu uma “limitação das alíquotas” e a observância à “unificação do período de transição dos tributos”, propostas que também são apoiadas pelas teles.

Entretanto, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda já indicou que não enxerga justificativas para expandir benefícios fiscais específicos durante a Reforma Tributária. Essa posição do governo suscita preocupações no setor de telecomunicações, que teme que a imposição do IS possa resultar em um aumento de custos que possam recair aos consumidores.

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Prorrogação da desoneração da folha de pagamentos

Paralelamente às discussões sobre a reforma tributária, o Senado Federal adia a votação do PL 334/2023, que busca prorrogar a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, entre eles telecomunicações, TI e TIC. O voto do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), é pela rejeição das mudanças feitas pela Câmara dos Deputados ao aprovar a proposta. 

Com as regras atuais, o benefício da desoneração encerra em dezembro deste ano. A prorrogação permitiria que esses setores permaneçam beneficiados até 2027. Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a desoneração desses 17 setores é importante, pois eles têm alta empregabilidade, e espera que já na próxima semana haja resolução do texto para que ele siga para sanção do presidente Lula.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagar alíquotas reduzidas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos habituais 20% sobre a folha de salários.

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Fonte: Agência Senado

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