Brasil | Liminares permitem que SP e PI compensem perda com ICMS

Valor – Edna Simão

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem liminares aos Estados de São Paulo e Piauí para permitir a compensação das perdas de arrecadação do ICMS devido a redução da incidência do tributo sobre gasolina, energia elétrica e comunicações por meio de abatimento das prestações da dívida com a União. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes.

O STF já havia atendido pedidos semelhantes dos governos dos Estados de Alagoas e Maranhão. Projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional limitou em 17% e 18% o teto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte coletivo. A perda com a redução do ICMS que exceder 5% seria compensada, mês a mês, pela União.

Segundo o secretário de Fazenda do Estado de São Paulo, Felipe Salto, a decisão “restabelece o espírito de responsabilidade fiscal da Constituição”. “A ACO [Ação Cível Originária] de São Paulo resultou em uma medida correta por parte do Ministro Alexandre de Moraes. Ele manda que a compensação pela perda de receita do ICMS decorrente da Lei Complementar 194 seja feita. É o justo a se fazer. São Paulo tem as contas em ordem, mas a situação sem compensação era assimétrica, injusta. Agora, o Ministro restabelece o espírito da responsabilidade fiscal da Constituição”, disse o secretário. No caso de São Paulo, o compensação seria imediata a partir de agosto.

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