Já está valendo a Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que inclui as telecomunicações entre os serviços essenciais no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir, impedindo a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) superior à taxa básica, que varia de 17% a 18%, dependendo do estado.
A medida foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 23, e também vale para combustíveis, gás natural, energia elétrica e transporte coletivo.
Para a Conexis Brasil Digital, a sanção do projeto é uma conquista por uma carga tributária mais justa e racional. “Reduzir a carga tributária do setor de telecom é primordial para ampliar investimentos e a conectividade no Brasil. O setor é um dos mais tributados do país, quase metade da conta do usuário de telecom refere-se a impostos e o que mais pesa é o ICMS”, afirmou Marcos Ferrari, presidente executivo da Conexis, em nota.
Atualmente, de 33% a 54% do valor da conta de serviços de telecom é de ICMS a depender da alíquota do estado.
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O conselheiro Artur Coimbra, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), disse à DPL News que é uma redução significativa para o mercado de telecomunicações, e considera a mudança boa para os consumidores.
“A gente acredita que o número de acessos vai aumentar em função disso, mais pessoas vão contratar o serviço porque o preço vai cair. A gente tem um mercado competitivo e, por ser no mercado competitivo, a redução de impostos é repassada para o usuário de forma de redução de preço”, afirmou o conselheiro, em entrevista recente.
Um estudo da área técnica da Anatel mostrou que a redução do ICMS sobre as telecomunicações pode fazer os preços dos serviços caírem em 11%. Para o cálculo, a Agência tomou como referência a receita média por usuário (ARPU) e considerou o preço médio dos serviços de banda larga móvel, telefonia fixa, banda larga fixa e TV por assinatura com uma alíquota de 25% do ICMS para avaliar como ficaria com uma alíquota de 17% do imposto. O resultado demonstrou uma redução no preço de 11%.
A lei está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, do ano passado, de que a alíquota superior a 17% de ICMS sobre energia e telecomunicações é inconstitucional, por se tratarem de serviços essenciais. Apesar disso, a decisão só valeria a partir de 2024, devido ao impacto no orçamento dos estados. Agora, a medida foi antecipada.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou alguns trechos da proposta relacionados à compensação do governo federal aos estados, como o que previa repasse para que “os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) tenham as mesmas disponibilidades financeiras em comparação com a situação anterior”.
Entretanto, ele manteve o dispositivo que prevê compensação aos estados ou Distrito Federal que tiverem contrato de refinanciamento de dívidas com a União. Nesse caso, havendo redução da arrecadação dessas unidades federativas, o governo federal vai compensar integralmente.