miércoles, marzo 29, 2023
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Teles apontam desequilíbrio competitivo em relação a redes privativas 5G

A Claro afirma que qualquer empresa pode prover serviço de rede privativa 5G “praticamente sem custo”, competindo com as operadoras que desembolsaram bilhões no leilão do 5G.

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As operadoras de telecomunicações estão preocupadas com o espectro que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservou para as redes privativas, principalmente na frequência 3,5 GHz.

Em resposta à Consulta Pública nº 74, a Claro cita um desequilíbrio competitivo nas regras da Anatel porque qualquer empresa pode prover o serviço de rede privativa 5G praticamente sem custo, competindo com as operadoras que realizaram altos investimentos no leilão para adquirir o espectro. A GSMA diz que a reserva de frequência para o Serviço Limitado Privado (SLP) limita a expansão dos serviços de conectividade. E a TIM menciona a priorização do SLP sobre a coletividade.

O objetivo da consulta da Agência era coletar informações sobre os aspectos técnicos associados ao SLP para subsidiar a “proposta de atualização das condições de uso do espectro pelos sistemas de telecomunicações mencionados”. 

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Claro

Segundo a Claro, ao calcular o preço do espectro no leilão do 5G, a Anatel considerou as receitas que seriam obtidas no mercado corporativo com redes privativas. Portanto, “qualquer medida da Anatel que possa trazer um desequilíbrio neste mercado pode ter impacto significativo nas operadoras e seus planos de negócios que foram traçados na época de aquisição destas radiofrequências, além de certamente impactar o valor calculado de VPL para cada lote de frequência à época do Edital e que definiu o valor da licitação”.

A Claro também ressalta que qualquer empresa pode prover o serviço de rede privativa 5G “praticamente sem qualquer custo”, basta firmar acordo com provedor de infraestrutura. Isso geraria uma assimetria nas condições de competição com as operadoras.

“Tanto a implementação da rede de telecomunicações, quanto a operação do serviço, geram um desequilíbrio concorrencial difícil de ser equiparado pelas empresas que realizam amplos investimentos em radiofrequência”.

A sugestão da companhia é adequar os critérios de cálculo do preço público pelo direito de uso de frequências no SLP, “com premissas semelhantes às adotadas na licitação, inclusive, quanto à granularidade da outorga (nacional ou regional)”.

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GSMA

A associação de operadoras móveis exalta os benefícios das redes privativas, como oferecer à empresa maior nível controle sobre a implantação, segurança, equipamentos e opções de dispositivos; e compara a capacidade das operadoras, que podem prover vários serviços numa mesma radiofrequência, com as indústrias, que apenas usam espectro para seus serviços específicos, “sem preocupações e incentivos para expansão da conectividade ou da multiplicidade do uso de uma porção espectral”.

A preocupação da entidade é que reservar espectro para redes privativas limitam a expansão dos serviços, resultando em maior escassez de frequência e preços mais altos.

TIM

A TIM destaca que o Serviço Móvel Pessoal deve ser privilegiado em relação ao SLP, devido ao seu caráter coletivo. “Na visão da TIM, a preponderância dos serviços de interesse coletivos em relação aos serviços de interesse restrito deve ser sempre observada como fundamento da política regulatória de planejamento e gestão do espectro radioelétrico”.

A operadora também diz que uma eventual popularização de soluções SLP e de Internet das Coisas (IoT) poderá prejudicar o atendimento com outros serviços de interesse coletivo e ressalta a competição da indústria com as teles, que desembolsaram mais de R$ 3 bilhões por lotes na faixa de 3,5 GHz e cerca de R$ 350 milhões por lotes da faixa de 26 GHz.

A sugestão da TIM é que podendo utilizar as faixas de 3.700 – 3.800 MHz, 27.5 – 27.9 GHz e 5.925 – 7.125 MHz por serviços de interesse coletivo móveis, “a Anatel deveria priorizar tal evolução regulatória para o médio prazo, desenvolvendo um plano de compatibilização futura, inclusive, se necessário, mediante desocupação das faixas de radiofrequência em questão por sistemas adjacentes ou co-localizados – em especial, os satelitais”.

Mirella Cordeiro
Mirella Cordeiro
Escreve sobre regulação e mercado de telecomunicações, regulação tecnológica, direitos digitais e políticas públicas com ênfase no Brasil. É formada em Jornalismo pela Universidade de São Paulo (USP).

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