Anatel define requisitos de 3,7 a 3,8 GHz para redes privativas

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou os requisitos técnicos e as condições de uso para estações terrestres de baixa potência na faixa de 3,7 a 3,8 GHz, principalmente para as redes privativas.

Segundo o Ato nº 8.991, publicado nesta quarta-feira, 29, o objetivo da medida é “estabelecer as condições de compartilhamento do espectro e evitar interferências prejudiciais intersistêmicas”. A decisão considera “a crescente demanda de espectro para uso de tecnologias 5G por redes privativas em soluções de automação industrial da chamada Indústria 4.0.“

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Uma das determinações da Anatel é que a potência utilizada deve ser a mínima necessária para realizar o serviço com boa qualidade e adequada confiabilidade. Outra medida diz que os sistemas terrestres operando na faixa de 3,7 a 3,8 GHz devem estar em ambientes internos de edificações ou, “caso operem em ambientes externos, devem possuir áreas limitadas de cobertura, nos termos do art. 12º da Resolução nº 742, de 1º de março de 2021.”

O ato ainda define a coordenação entre estações terrestres e estações de Serviço Fixo por Satélite em território nacional, a coordenação de estações em zonas de fronteira e aborda as emissões indesejáveis.

Redes privativas no Brasil

A Anatel define as redes privativas como Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, que é destinado ao “uso do próprio executante ou prestado a determinados grupos de usuários, selecionados pela prestadora”. O Serviço Limitado Privado é o principal tipo.

Além da faixa de 3,7 a 3,8 GHz, também podem ser usadas as faixas de 225 a 270 MHz; 703 a 708 MHz / 758 a 763 MHz; 1.487 a 1.517 MHz; 2.390 a 2.400 MHz; 2.485 a 2.495 MHz; e 27,5 – 27,9 GHz.

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