Já está valendo a Política Nacional de Educação Digital (Pned), que pretende “incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a recursos, ferramentas e práticas digitais, com prioridade para as populações mais vulneráveis”.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta semana, a Lei nº 14.533 com previsão de uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A norma teve origem na Câmara dos Deputados, em 2020, e coloca foco em áreas em que o Brasil é deficiente: capacitação em tecnologias e conectividade em escolas, por exemplo.
O Pned integra programas que tenham apoio técnico ou financeiro do governo. Ou seja, não substitui políticas já existentes, apenas faz a articulação dos projetos.
A Política é estruturada em quatro eixos:
- Inclusão Digital
O objetivo é promover competências digitais por meio de ações que sensibilizem os cidadãos sobre sua importância, fomentar ferramentas de autodiagnóstico sobre competências digitais, facilitar o acesso a plataformas, implantar infraestrutura de conectividade para fins educacionais, entre outras estratégias..
- Educação Digital Escolar
O segundo eixo visa garantir a inserção da educação digital nos ambientes escolares a partir do “estímulo ao letramento digital e informacional e à aprendizagem de computação, de programação, de robótica e de outras competências digitais”.
Envolve o conhecimento sobre pensamento computacional, mundo digital, cultura digital, direitos digitais e tecnologia assistiva.
- Capacitação e Especialização Digital
Este fundamento tem como público a população com idade ativa para o trabalho, com o objetivo de inseri-las no mercado. Algumas estratégias são identificar as competências digitais necessárias para a empregabilidade, implementar rede nacional de cursos e promover ações para formar professores.
Relacionado: Acesso à tecnologia, capacitação e indústria são três abismos no Brasil: Deloitte
- Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs)
O último eixo prevê o desenvolvimento de TICs por meio de parcerias entre o Brasil e centros internacionais, do compartilhamento de recursos digitais entre instituições, de um programa nacional de incentivo à pesquisa científica, tecnológica e de inovação, entre outras ações.
Recursos
A lei determina que a política poderá ter como fonte de financiamento o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), mas somente a partir de 1º de janeiro de 2025. Isso porque a Lei do Fust já prevê que todas as escolas públicas brasileiras devem ter acesso à Internet em banda larga até 2024.
Outras fontes de recurso são o Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) – que poderia ser usado para o desenvolvimento de plataformas de conteúdos digitais –, dotações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e doações.
Além disso, também podem ser firmados convênios, acordos de cooperação e outras iniciativas com entidades públicas e privadas.