Brasil | Política Nacional de Educação Digital é aprovada e volta para Câmara

Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei da Câmara dos Deputados criando a Política Nacional de Educação Digital, que prevê o ensino de computação, programação, robótica nas escolas (PL 4.513/2020). Como foi aprovado com modificações, voltará para a Câmara.

O texto aprovado foi um substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), do senador Jean Paul Prates (PT-RN). No Plenário, ele defendeu que o tema da educação digital é uma “premência” dos tempos atuais e falou das mudanças mais importantes que promoveu no projeto.

— Tivemos a preocupação de incluir formas de financiar essa implementação e de salientar a questão da população mais vulnerável, dos estudantes das escolas públicas — explicou.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para que currículos da educação básica tratem das competências digitais ao longo das suas etapas, a partir do ensino fundamental. O texto prevê o ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais em todos os níveis de escolaridade e inclui as demandas da educação digitalizada na Política Nacional do Livro.

O texto também prevê, em diversos dispositivos, a necessidade de que a política de educação digital considere as vulnerabilidades sociais e econômicas dos alunos e priorize os menos favorecidos. Além disso, estabelece uma perspectiva inclusiva, levando em conta as diferenças e eventuais necessidades específicas.

Além disso, o substitutivo faz referência aos direitos digitais (prevendo o desenvolvimento de mecanismos de conscientização sobre o uso e o tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), à promoção da conectividade segura e à proteção dos dados da população mais vulnerável (em especial, crianças e adolescentes).

Eixos

O PL 4.513/2020 estabelece que a Política Nacional de Educação Digital será regulamentada pelo Poder Executivo federal e deverá estar prevista no plano nacional plurianual e nas leis orçamentarias. A proposta se estrutura em eixos voltados para: a inclusão digital da população brasileira; a educação digital nas escolas; ações de capacitação do mercado de trabalho; e incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento (P&D).

No eixo de inclusão digital, o projeto sugere, entre outras iniciativas, a criação de plataforma de recursos digitais de acesso gratuito para promover a inclusão digital, o letramento e a cidadania, visando atender às necessidades de diferentes grupos populacionais.

Já no eixo voltado para a educação digital escolar, uma das iniciativas sugeridas é a de promover a inovação pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem, com reforço de competências analíticas e críticas, por meio da promoção de projetos e práticas pedagógicas no domínio da lógica, dos algoritmos e da programação, além de ética aplicada ao ambiente digital, letramento mediático e cidadania na era digital. A Política Nacional de Educação Digital também prevê a formação de professores da educação básica e do ensino superior em competências digitais e uso de tecnologias. E inclui entre os objetivos do programa a promoção e a divulgação da robótica e do letramento digital.

No eixo voltado para a qualificação digital, o projeto sugere a implantação de uma rede nacional de apoio ao ensino interativo à distância, com a oferta de cursos on-line, principalmente com vídeos e plataformas interativas, e o oferecimento de minicursos aos trabalhadores. Para a especialização digital se prevê, entre outras ações, a implantação de rede de cursos de mestrado e programas de doutorado especializados em competências digitais. Essas competências seriam aplicadas a um conjunto de setores específicos, tais como indústria, agricultura, saúde, engenharia de reabilitação e tecnologias de apoio, turismo e construção.

O eixo sobre pesquisa digital propõe o incentivo a novas atividades relacionadas a computação científica, ciências e tecnologias quânticas, inteligência artificial e mídia digital, com ênfase em quatro áreas principais: ciberinfraestrutura avançada; centros de computação e comunicação, incluindo computação quântica; sistemas de computação e redes, incluindo big data, computação nas nuvens e internet das coisas; e sistemas de informação e inteligência, incluindo inteligência artificial e computação centrada no indivíduo em relação aos meios digitais.

PPA e financiamento

Pela proposta, a implementação da Política Nacional de Educação Digital obedecerá a Plano Nacional Plurianual (PPA), com vigência até o ano de 2030, prevendo a instalação ou a melhoria de infraestrutura de tecnologias da informação e comunicação (TICs) e investimentos necessários em infraestrutura de tecnologia digital para as instituições de ensino público, com base em padrões de excelência em educação digital, de modo a viabilizar o desempenho digital de conectividade, capital humano, uso de serviços de internet, integração de tecnologia digital e serviços públicos digitais.

O substitutivo indica outras fontes de recurso para o financiamento da Política Nacional de Educação Digital. Além das dotações orçamentárias da União, estados, municípios e do Distrito Federal, e de doações públicas ou privadas, o projeto prevê a utilização, a partir de 1º de janeiro de 2025, dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). Isso porque a lei que rege o fundo já estabelece que, na aplicação de seus recursos, será obrigatório dotar, até 2024, todas as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga, com velocidades adequadas.

O substitutivo também prevê a aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), que poderão ser utilizados, por exemplo, para o desenvolvimento de plataformas e repositórios de conteúdos digitais voltados à educação.

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