O Decreto nº 11.004/2022, que regulamenta o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), já está valendo. A medida que determina os objetivos do Fust e institui o Conselho Gestor foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 22.
Para o governo, o texto pretende deixar claro como será a operacionalização do fundo, sobretudo a forma como se dará a aplicação dos recursos.
A norma segue as Leis 14.109/2020 e 14.173/2021, que modernizaram a aplicação do Fust. Até então, ele tinha a finalidade de universalizar o serviço telefônico fixo comutado. “Em mais de 20 anos e mais de R$ 20 bilhões arrecadados, o Fust foi utilizado apenas uma vez para destinar R$ 500 mil a um programa de acessibilidade”, comenta o ministro das Comunicações, Fábio Faria. “Isso mudou em 2020, quando o Fust teve sua finalidade alterada para estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações como um todo.”
Leia também: Teles querem segurança jurídica para projetos financiados pelo Fust
Decreto nº 11.004/2022
O decreto define que o Fust deve ser utilizado para conectar as escolas públicas brasileiras, principalmente aquelas fora da zona urbana; ampliar o acesso de serviços de telecomunicações com velocidade e qualidade adequadas; expandir as redes de telecomunicações; estimular a inovação tecnológica no meio rural, entre outros avanços. As medidas ainda devem promover o desenvolvimento econômico e social.
“Serão privilegiadas as propostas de aplicação de recursos do Fust que envolvam conjuntamente Poder Público, iniciativa privada, cooperativas, organizações da sociedade civil, estabelecimentos públicos de ensino e escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência”, diz o texto.
O decreto ainda determina que pelo menos 18% de todo o montante deverá ser aplicado em educação.
O Ministério das Comunicações será responsável por estabelecer as estratégias a cada cinco anos para a destinação dos recursos do Fust, a partir de proposta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Conselho Gestor
O decreto institui o Conselho Gestor do Fust, que tem como função aprovar as políticas, normas, diretrizes, atividades, entre outras ações, que utilizarão o montante do fundo.
Para operacionalizar a aplicação do dinheiro, a União firmará contratos com agentes financeiros (AFs), que farão a transferência dos recursos de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Gestor.
São exemplos de AFs o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), as caixas econômicas, os bancos de desenvolvimento, as agências de fomento e as demais instituições financeiras.
As entidades interessadas em indicar representantes para participar do Conselho devem enviar listas tríplices para cada vaga ao Ministério das Comunicações em até 20 dias.