O Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (CG-Fust) alterou a resolução que determina como os recursos do Fust são aplicados. A nova resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 17.
O texto deixa explícito que, na modalidade de apoio não reembolsável, “o Poder Executivo poderá realizar transferências de recursos financeiros para entes públicos e entidades privadas, inclusive subvenções econômicas para empresas privadas com fins lucrativos, repassadas diretamente ou por meio dos agentes financeiros”.
A resolução anterior não abordava esse tipo de apoio para instituições privadas com fins lucrativos.
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A prestação de contas segue sendo obrigatória para as entidades privadas e deve seguir os padrões definidos pelos agentes financeiros, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). O acompanhamento da execução dos projetos também será feito pelos agentes financeiros.
Por fim, o CG-Fust determinou que as prestadoras de serviços de telecomunicações que quiserem receber benefício fiscal devido a atividades aprovadas pelo Conselho devem prestar contas mensalmente à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Recentemente, o Ministério das Comunicações e o CG-Fust assinaram um contrato de repasse de recursos do Fust para o BNDES no valor de R$ 796 milhões. O montante deve ser aplicado em programas que atendam os objetivos aprovados pelo Conselho.
A Política Nacional de Educação Digital (Pned), sancionada na semana passada, também prevê a utilização do Fust, mas apenas a partir de 2025, pois a Lei do Fust já prevê que todas as escolas públicas brasileiras devem ter acesso à Internet em banda larga até 2024.