As operadoras Claro, TIM e Vivo tiveram suas ofertas de referência de atacado (ORPA) de roaming nacional rejeitadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O Superintendente de Competição, José Borges, assinou três despachos nesta segunda-feira, 5, decidindo pela não homologação e com pedidos de alterações nos documentos.
A apresentação das ORPAs é um dos remédios impostos pela compra da Oi Móvel. Em junho, a Anatel estabeleceu novos valores de referência para o roaming nacional, mas as empresas recorreram à Justiça para suspender a decisão da Agência.
As justificativas foram a mudança da metodologia utilizada pela Anatel para calcular o valor de referência do roaming nacional e os valores que teriam ficado abaixo do custo das empresas.
A Anatel recorreu e as operadoras tiveram que apresentar novas propostas. Porém, o resultado não saiu como o esperado para as teles. A Agência pediu alterações em seus termos e mandou que Claro, TIM e Vivo apresentem novas ORPAs em até 15 dias.
Claro
A Superintendência de Competição determinou que a Claro:
- revise a ORPA para incluir a previsão de oferta de todos os serviços móveis, “inclusive para dispositivos de comunicação máquina a máquina (M2M) e Internet das Coisas (IoT)”;
- retire da Minuta de Acordo a possibilidade de bloqueio de usuário da prestadora contratante;
- exclua restrições sobre prazos, declarações ou apresentação de plano de investimento do contratante;
- exclua itens que possuem cláusulas com características compulsórias de migração contratual;
- altere o termo de “área de autorização” para “área de cobertura” da Oferta e da Minuta de Acordo;
- exclua itens a fim de garantir o pleno direito à contratação às exploradoras de rede virtual (MVNO);
- exclua itens para “suprimir injustificável exclusividade na contratação de roaming”; além de outros pontos.
TIM
Para a TIM, as mudanças determinadas foram:
- excluir dentre a limitação de objeto da ORPA da vedação de prestação do serviço de mensageria A2P;
- revisar itens da Oferta e da Minuta Contratual direcionado às prestadoras não PPP “de modo que seja caracterizado o uso distorcido do Roaming imediatamente após 90 (noventa) dias, que não ocorra suspensão do serviço, que a rescisão contratual ocorra a partir de 150 (cento e quinta) dias dessa conduta e que seja suprimido o termo “de lotes tipo C”;
- incluir o termo PPP (prestadora de pequeno porte) e excluir os termos “de lotes tipo C” e “o que ocorrer primeiro” da Minuta Contratual direcionada à PPP;
- excluir o termo “lotes tipo C” dos objetos da ORPA e da minuta de contrato direcionada à PPPs;
- esclarecer que os valores adicionais só poderão ser cobrados partir de justificativa técnica fundamentada que comprove a necessidade de sua realização;
- suprimir trechos referentes aos custos de interconexão e transporte, além de dispositivos relacionados à Franquia de Dados e qualquer delimitação relacionada à “de lotes tipo C”;
- excluir vedação de atendimento pela proponente de usuários de outras operadoras na ORPA e na Minuta Contratual direcionada à PPP;
- excluir vedação à proponente de “não fazer uso de Roaming Nacional Automático na rede de terceiros de forma simultânea e na mesma localidade do serviço de Roaming contratado do Grupo TIM presente nos itens “1.6.6.1” e “2.6.4.1” da ORPA e item “6.8” constante nas Minutas Contratuais”; entre outras modificações.
Vivo
A Superintendência de Competição determinou à Vivo:
- exclusão de itens do anexo sobre aspectos comerciais;
- revisão de trechos da Minuta Contratual para contemplar tanto Autorizados quanto Credenciados de Rede Virtual;
- revisão de itens para excluir qualquer restrição de oferta apenas às PPPs que não tenham licença de cobertura nacional em determinada região;
- exclusão de itens para evitar restrição injustificada que limite a abrangência das contratantes;
- retificação a Oferta para tirar a restrição de exclusividade para contratação do serviço de Roaming;
- revisão da oferta para garantir a oferta de serviços de voz, dados e mensagens, em todas as tecnologias disponíveis, em todas as áreas geográficas; entre outras alterações.