PL 2630: Mais incertezas do que certezas

A discussão sobre o Projeto de Lei 2630/2020 parece fácil para quem defende a ferro e fogo sua aprovação ou sua desaprovação. Mas não é o meu caso.

Acredito que as plataformas digitais precisam de uma regulação no Brasil. Não seria melhor se Google, Meta e Telegram, por exemplo, soubessem quais regras devem seguir? Imagino que evitariam inúmeras notificações judiciais que essas empresas já receberam.

Mas será que um texto na Constituição Federal dá conta de regular as plataformas digitais, conter a disseminação do ódio e das fake news?

Perguntas ainda sem resposta

O PL 2630, criado em 2020, ficou conhecido como PL das Fake News porque era uma tentativa de conter a disseminação de notícias falsas. Naquela época, havia uma preocupação sobre a relação entre esse tipo de conteúdo e sua influência no resultado das eleições.

Neste ano, o texto ganhou a missão de regular as plataformas digitais – por isso parei de utilizar o termo “PL das Fake News”. Um dos principais pontos do PL é a obrigatoriedade de as big techs atuarem para “prevenir e mitigar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços, envidando esforços para aprimorar o combate à disseminação de conteúdos ilegais gerados por terceiros”.

Isso porque publicações em redes sociais convocaram o ataque de 8 de janeiro e incentivaram ataques recentes em escolas.

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Em um intervalo de poucos dias entre março e abril, houve três ataques em escolas de São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina. As investigações apontam que esse tipo de crime está relacionado com grupos em redes sociais que incentivam à violência. Na foto, protesto em frente ao Congresso Nacional relembra 35 vítimas desde 2012. Crédito: Lula Marques / Agência Brasil

Minha dúvida é: se o texto mudou de foco nos últimos três anos, será que a lei será suficiente para os próximos três anos? E nos próximos 10 anos, com a evolução das tecnologias sensoriais e do prometido metaverso?

Outra questão: será que a publicação de conteúdos ilegais não é uma expressão de movimentos ilegais que existem no mundo real? O que o Poder Público vai fazer para atuar na raiz do problema?

Mais uma pergunta: é papel das plataformas atuar diante de um conteúdo criminoso?

Outra dúvida: quem vai fiscalizar se as plataformas digitais cumprirão as regras? Não dá para ficar sem fiscalização, mas também não pode ser um órgão ligado ao governo, porque refletiria os interesses dele mesmo. É necessário que tenha um órgão autônomo de verdade.

Infelizmente, não tenho resposta para essas perguntas. Talvez seja um sinal de que o debate realmente deve ser ampliado, como defendem alguns parlamentares da oposição e o Google. Mas esta já é a terceira versão deste artigo de opinião, pode ser que até a publicação eu mude de ideia novamente.

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Promove a censura?

Uma certeza que eu tenho e que acho importante ressaltar é que o PL 2630 não visa à censura – isso não quer dizer que o risco não exista.

Antes mesmo de falar sobre qualquer obrigação das plataformas, a proposta determina no artigo 3º que a aplicação da Lei deve respeitar os princípios da “liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, o acesso à informação, o fomento à diversidade de informações no Brasil e a vedação à censura no ambiente online”, entre muitos outros princípios.

O texto também é claro ao apontar qual tipo de conteúdo deve ser removido. Exemplos: 

  • “crimes contra o Estado Democrático de Direito, tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940;
  • crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, tipificado no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; 
  • crime de racismo de que trata o art. 20, 20-A, 20-B e 20-C da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989”.

Ou seja, é improvável que as empresas removam uma opinião. Esse é outro motivo para o qual uma entidade autônoma de fiscalização é tão necessária: para garantir que o limite da moderação não seja ultrapassado.

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O ponto alto

Vale lembrar que o PL 2630 ainda aborda diferentes questões, como direitos autorais e remuneração de conteúdo jornalístico. Acredito que esses temas poderiam ser discutidos em um outro projeto para concentrar esforços nos tópicos anteriores.

E o ponto alto do texto: o artigo 38º diz que o dever do Estado na educação inclui a capacitação para o uso seguro, consciente e responsável das aplicações da Internet, entre outras medidas voltadas para a promoção de habilidades digitais.

Apesar de quase não ser abordado, considero este o melhor trecho do PL 2630 porque a educação pode ser a chave para que um dia essa regulação não seja mais tão necessária. Como esse trecho ainda não fazia parte da lei brasileira?

Peço desculpas se apenas confundi o leitor. Mas o tema não é preto no branco e merece a atenção da sociedade para se discutir com seriedade.

Recomendo a leitura da versão mais recente do PL 2630.