O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.478, conhecida como Lei das Criptomoedas, que dispõe as diretrizes na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação dessas prestadoras. A nova legislação foi publicada nesta quinta-feira, 22.
A Associação Brasileira de Internet (Abranet) entende que a medida é um avanço para o setor financeiro porque vai proporcionar segurança jurídica.
Segundo Eduardo Neger, presidente da Abranet, a Lei das Criptomoedas “insere o Brasil em um grupo seleto de países que contam legislação específica para regulamentar criptomoedas”.
Leia também: Regulação de criptomoedas: Qual caminho o Brasil deve tomar?
Lei das Criptomoedas
O texto diferencia o ativo virtual – que seriam os criptoativos – de moeda nacional, moeda estrangeira e moeda eletrônica. Também diz que o Poder Executivo vai decidir o órgão regulador. A expectativa do setor é que seja o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dependendo da classe do ativo.
De acordo com a lei, a prestação de serviço de ativos virtuais deve obedecer a algumas diretrizes, como livre iniciativa e livre concorrência, boas práticas de governança, transparência, proteção e defesa de consumidores, prevenção à lavagem de dinheiro, entre outros.
Além disso, a medida determina que prestadoras de serviços de ativos virtuais são empresas que realizam troca entre ativos virtuais e moedas; troca entre ativos virtuais; transferem ativos; fazem a custódia ou administração de ativos virtuais; ou participam em serviços financeiros relacionados à oferta ou venda de ativos virtuais.
Neger destaca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas operações no mercado de criptoativos e a tipificação do crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais. Essas medidas têm o objetivo de proteger o usuário, dando mais segurança aos clientes.
“Com a entrada em vigor da lei, esperamos que o regulador atue ativamente na elaboração das diretrizes mais detalhadas sobre o tema”, disse o presidente da Abranet. Alguns temas que ainda precisam de definição são NFTs e NeFI.