O presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 10.952, que estabelece os critérios de transferência automática dos recursos previstos na Lei 14.172/2021. A norma tem como objetivo garantir o acesso à Internet a alunos e professores de escolas públicas, em razão da pandemia de Covid-19.
A medida, publicada na sexta-feira, 28, determina que os R$ 3,5 bilhões serão repassados pela União por meio da Plataforma +Brasil, ferramenta com dados abertos destinada a operacionalizar as transferências, aos Estados e ao Distrito Federal. Estes serão responsáveis por definir os critérios de distribuição aos municípios e publicá-los nos meios de comunicação oficiais.
“Os recursos financeiros transferidos […] deverão ser aplicados exclusivamente para amenizar os impactos da pandemia da Covid-19”, diz o texto. Para isso, os estados poderão oferecer estratégias pedagógicas, recursos educacionais digitais e assistência técnica para as redes beneficiadas.
Caso seja contratada conexão na modalidade fixa, a decisão deve ser justificada, comprovando o custo-efetividade ou que não há oferta de dados móveis no local.
Além disso, os recursos que não forem aplicados deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
Lei 14.172/2021
A Lei 14.172/2021 foi promulgada em junho do ano passado, depois de ter sido vetada pelo presidente. O montante ainda não havia sido liberado porque o governo editou outra MP, adiando o pagamento. Entretanto, a medida perdeu a eficácia em dezembro sem a apreciação do Congresso.
Depois disso, a Advocacia-Geral da União chegou a pedir ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da legislação, mas o ministro Dias Toffoli recusou o pedido e determinou que o Executivo deveria repassar o dinheiro em até 90 dias.