Governo define critérios para garantir acesso à Internet a estudantes

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O presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 10.952, que estabelece os critérios de transferência automática dos recursos previstos na Lei 14.172/2021. A norma tem como objetivo garantir o acesso à Internet a alunos e professores de escolas públicas, em razão da pandemia de Covid-19.

A medida, publicada na sexta-feira, 28, determina que os R$ 3,5 bilhões serão repassados pela União por meio da Plataforma +Brasil, ferramenta com dados abertos destinada a operacionalizar as transferências, aos Estados e ao Distrito Federal. Estes serão responsáveis por definir os critérios de distribuição aos municípios e publicá-los nos meios de comunicação oficiais.

“Os recursos financeiros transferidos […] deverão ser aplicados exclusivamente para amenizar os impactos da pandemia da Covid-19”, diz o texto. Para isso, os estados poderão oferecer estratégias pedagógicas, recursos educacionais digitais e assistência técnica para as redes beneficiadas.

Caso seja contratada conexão na modalidade fixa, a decisão deve ser justificada, comprovando o custo-efetividade ou que não há oferta de dados móveis no local.

Além disso, os recursos que não forem aplicados deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

Lei 14.172/2021

A Lei 14.172/2021 foi promulgada em junho do ano passado, depois de ter sido vetada pelo presidente. O montante ainda não havia sido liberado porque o governo editou outra MP, adiando o pagamento. Entretanto, a medida perdeu a eficácia em dezembro sem a apreciação do Congresso.

Depois disso, a Advocacia-Geral da União chegou a pedir ao Supremo Tribunal Federal a suspensão da legislação, mas o ministro Dias Toffoli recusou o pedido e determinou que o Executivo deveria repassar o dinheiro em até 90 dias.

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