Menos de um mês depois de a Medida Provisória 1.018/2020 ser convertida na Lei nº 14.173/2021, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação de inconstitucionalidade. O partido questiona o dispositivo inclui mais canais no carregamento obrigatório por operadoras de TV por assinatura. Na semana passada, a Comissão Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Rede Brasil de Televisão pediram para entrar no processo como Amicus Curiae.
Questionamento
Para o PDT, além de o mecanismo não ter relação com o objetivo inicial da MP – que previa reduzir impostos da banda larga satelital –, a alteração não poderia ser feita por meio de Medida Provisória, devido à Emenda Constitucional nº 8/1995.
O artigo também foi criticado pela ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura). Para a entidade, “a medida só beneficia um pequeno grupo de geradoras de TV e seus retransmissores que deixam de pagar às operadoras de TV por assinatura pelo carregamento de seus canais”. Antes, apenas apenas as geradoras podiam exigir o carregamento gratuito de seus sinais.
CNBB
A CNBB é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que congrega os Bispos da Igreja Católica do país. A entidade entrou com o pedido porque três canais católicos podem ter os seus sinais carregados obrigatoriamente com o novo dispositivo: Rede Vida, Canção Nova e TV Aparecida.
Quanto à pertinência temática, a CNBB alega que as alterações no objeto da MP realizadas pelo Congresso Nacional não foram objeto de “impugnação, veto, voto contrário, ou o que o valha, no Congresso, inclusive pelo próprio partido autor”. Isso demonstraria que o texto é pertinente.
Além disso, a motivação da medida, ao desonerar a banda larga satelital, era “facilitar e garantir o acesso à informação da população brasileira que habita em regiões de difícil acesso”. Da mesma forma, o carregamento de canais da TV aberta garantem o acesso à informação.
A Comissão ainda diz que o argumento do PDT de que a alteração não poderia ser realizada via MP devido à da EC nº 8/1995 não é válido, porque esta redação deixou de ser considerada após a criação da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997).
Rede Brasil de Televisão
O canal de televisão aberta afirmou que um dos objetivos da MP era fomentar o audiovisual e o acesso à informação, e uma das formas de alcançar essa meta é por meio do carregamento de redes de radiodifusão. Por isso, o dispositivo seria pertinente.
Quanto ao descumprimento da EC n.º 8/1995, a Rede Brasil de Televisão diz que o “mandamento já se exauriu na medida em que a Lei n.º 9.472/97 não se originou de uma MP”, confirmando o argumento da CNBB.
A entidade católica e o canal de TV não são os únicos a ingressarem com o pedido de Amicus Curiae no STF, há outras cinco solicitações: do Sindicato Nacional das Empresas Operadoras de Televisão por Assinatura (SETA); da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel); Rede CNT; Televisão Cidade Modelo; e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).