Governo sanciona lei que reduz impostos de Internet via satélite

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A Medida Provisória 1.018/2020, que prevê a redução de impostos da banda larga satelital, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira, 15. 

Quando a MP foi redigida pelo governo, em dezembro de 2020, o objetivo era reduzir três encargos sobre as estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de Internet por satélite, para estimular esse tipo de serviço e fazer passar de 350 mil pontos para 750 mil estações.

No Congresso Nacional, a medida ganhou outras funções, como mudança nas regras de aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, o fim da obrigação do compartilhamento de torres com menos de 500 metros de distância e a liberação das plataformas de streaming da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

Nesta semana, o presidente sancionou a lei em um evento simbólico com a presença do ministro das Comunicações Fábio Faria, que comemorou: “Essa MP significa a possibilidade de mais conteúdo nas fronteiras, maior flexibilidade na gestão local das emissoras; ela é importante para levar banda larga para as regiões rurais, carentes e periféricas. Também reduz de maneira relevante os encargos sobre estações de pequeno porte”.

A lei manteve a diminuição dos valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e do Condecine sobre o serviço de banda larga via satélite. A redução é válida desde o primeiro dia do ano de 2021 até o final de 2025.

O texto também autoriza as retransmissoras de rádio e TV a aumentarem o conteúdo jornalístico na Amazônia Legal. Segundo o governo, a orientação para inserção do conteúdo jornalístico e com finalidade educativa, artística, cultural e informativa visa melhorar o desenvolvimento regional das comunidades.

Plataformas de streaming

Um dos artigos vetados pelo presidente foi o que eximia as plataformas de streaming do Condecine, que é cobrado por título do cinema, TV aberta, TV fechada e “outros mercados”. O texto anterior deixava claro que empresas como Netflix e Prime Video não se encaixam em “outros mercados”.

Bolsonaro justificou que a medida “acarretaria renúncia de receita, […] sem estar acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Quando a ação foi incluída no MP na Câmara dos Deputados, parlamentares da oposição criticaram dizendo que prejudicaria o audiovisual brasileiro de R$ 150 a R$ 200 milhões por ano.

Agora, o veto deve ser analisado pelo Congresso Nacional.

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