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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarará inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet . Este é um dos pilares legais que regula a responsabilidade das redes sociais por conteúdo de terceiros desde 2014.
Com seis votos a favor da invalidação da decisão na última quarta-feira, 11 de junho, o Supremo Tribunal Federal abriu caminho para uma mudança profunda na forma como as redes sociais, mecanismos de busca e plataformas de vídeo devem agir contra conteúdo ilegal ou nocivo. Mas as regras ainda são desconhecidas.
Até então, o Artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelecia que as plataformas só seriam civilmente responsabilizadas caso descumprissem ordem judicial de remoção de conteúdo . A justificativa era preservar a liberdade de expressão e impedir que empresas privadas assumissem o papel de juiz.
No entanto, com a maioria no Supremo Tribunal Federal — com os votos dos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes —, está aberta a possibilidade de responsabilização direta de plataformas de serviços de internet, mesmo sem intervenção prévia de um juiz, em casos de conteúdo manifestamente ilícito, como fraude, pornografia infantil ou incitação à violência.
A judicialização do Artigo 19 surgiu a partir do caso de 2009 de uma professora mineira que foi alvo de uma comunidade ofensiva na extinta rede social Orkut, intitulada ” Eu odeio a Aliandra “. Embora ela tenha solicitado repetidamente a remoção do artigo, o Google só agiu após receber uma ordem judicial. O tribunal local decidiu a favor dela e condenou o Google a pagar indenização por danos morais.
O caso, juntamente com outros, foi levado à Suprema Corte sob a alegação de que forçar as plataformas a monitorar o conteúdo equivaleria a impor uma forma de censura prévia.
O debate toca em um ponto sensível do ecossistema digital brasileiro. Defensores do Artigo 19 insistem que sua manutenção protege a liberdade de expressão e impede que plataformas adotem censura preventiva. Eles argumentam que o Judiciário é o único órgão capaz de determinar a ilegalidade de um conteúdo.
Por sua vez, os que promovem sua reforma consideram esse modelo lento e ineficaz diante dos riscos reais de danos imediatos, especialmente em áreas sensíveis como a desinformação, a violência e o abuso infantil, dadas as mudanças no ecossistema digital desde 2014.
Um novo paradigma a ser definido
Embora a maioria tenha sido alcançada, o Supremo Tribunal Federal ainda não definiu claramente quais serão as novas regras para a responsabilização das plataformas. O presidente do Tribunal, Luís Roberto Barroso, sugeriu que o Congresso Nacional assuma a liderança nessa transição, criando legislação específica que estabeleça sanções, procedimentos simplificados e, eventualmente, um órgão regulador com poderes claros sobre as plataformas.
O caso está conectado ao crescente debate no país sobre a regulamentação de grandes plataformas digitais, incluindo a suspensão do Projeto de Lei das Fake News (PL 2630/2020) e outras iniciativas focadas em conteúdo nocivo ou moderação de conteúdo. Todos esses esforços buscam redefinir o equilíbrio entre liberdade, segurança e responsabilidade online.
A decisão do Supremo Tribunal Federal impactará não apenas o ordenamento jurídico brasileiro, mas também a forma como grandes plataformas de tecnologia operam na região. Na ausência de nova legislação, inicia-se um período de incerteza regulatória. Plataformas que dominam as conversas públicas online terão que se adaptar a um cenário em que podem ser processadas e sancionadas sem intervenção judicial prévia, o que pode levar a políticas internas de moderação de conteúdo mais rígidas.
Embora uma definição completa esteja pendente, a mensagem é clara: o Brasil está caminhando para um modelo mais proativo de controle de conteúdo online, no qual as plataformas não poderão mais depender apenas da neutralidade da rede para evitar a responsabilidade pelo conteúdo que hospedam.
Marco Civil da Internet: do auge ao questionamento
O Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, foi uma legislação pioneira na América Latina e no mundo, estabelecendo princípios fundamentais para o uso da internet, como a neutralidade da rede, a proteção de dados pessoais e a liberdade de expressão .
Considerada por muitos como uma “Constituição da Internet”, a estrutura estabeleceu as bases para uma regulamentação equilibrada que garantiu direitos tanto para usuários quanto para provedores de serviços e definiu responsabilidades claras para plataformas digitais.
Seu processo de construção foi inédito: aberto à participação cidadã, com consultas públicas online e um debate diversificado que incluiu sociedade civil, academia, empresas e governo.
Sua influência transcendeu as fronteiras do Brasil. Países como Chile, México, Colômbia e Argentina adotaram elementos do Marco Civil em suas próprias discussões regulatórias, especialmente no que se refere à responsabilidade dos intermediários e à proteção dos direitos digitais .
A regulamentação também atraiu críticas generalizadas de setores que a consideraram uma regulamentação excessiva do ambiente digital. Os oponentes mais ferrenhos da neutralidade da rede argumentaram que essa exigência poderia sufocar o investimento em infraestrutura, pois limitava os incentivos econômicos para gerenciar o tráfego de forma mais eficiente e apenas beneficiava e criava privilégios comerciais para empresas americanas.
Semelhanças com o modelo europeu
A decisão do STF aproxima o Brasil de uma abordagem mais semelhante ao modelo europeu estabelecido pela Lei de Serviços Digitais (DSA na sigla original). A DSA estabelece um sistema de obrigações mais proativas para que as plataformas gerenciem riscos e respondam a conteúdos ilegais sem a necessidade de intervenção judicial imediata. A abordagem europeia impõe deveres de due diligence, transparência algorítmica e resposta rápida às denúncias de usuários, refletindo uma abordagem mais preventiva à responsabilização digital, uma estrutura para a qual o Brasil parece estar caminhando, juntamente com outras iniciativas que o governo Lula está promovendo, como o Projeto de Lei dos Mercados Digitais .