Depois de aprovar a venda da Oi Móvel para Claro, TIM e Vivo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tornou público o voto do conselheiro Luiz Hoffmann, que contém os remédios concorrenciais impostos às compradoras.
As medidas foram necessárias porque a operação eleva a concentração do mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP), tanto em número de acessos, quanto quantidade de Estações rádio Base (ERBs) e capacidade de espectro de radiofrequência na maior parte do país. Da mesma forma, no mercado atacadista, as compradoras deterão quase a totalidade das ERBs e dos espectros, seja até 1 GHz ou entre 1 GHz e 3 GHz.
Essa alta concentração associada às barreiras de entrada, como exigências regulatórias, acessos dos espectros de forma primária e investimentos altos para modernizar as redes, tornariam a participação de novos players praticamente inviável.
Remédios
Em debate com a Superintendência-Geral do Cade, as operadoras concordaram com os seguintes remédios – que foram incrementados mais tarde:
- Oferta de Ran sharing (exploração industrial de rede) – TIM e Vivo se obrigariam a disponibilizar, temporariamente, ofertas para celebração de contratos de ran sharing com potenciais interessados em condições pré estabelecidas;
- Oferta Radiofrequências – TIM e Vivo se obrigariam a ceder de forma onerosa e temporária, em caráter secundário, direitos de uso de radiofrequência adquiridas da Oi que não estivessem sendo utilizados pelas compradoras, em determinados municípios especificados;
- Oferta de Referência de Produto de Atacado Roaming Nacional: as compradas se comprometeriam a apresentar, para homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), novas ofertas de referência para disponibilizar cobertura via roaming para concorrentes, em caráter isonômico e não discriminatório;
- Oferta de Referência Mobile Virtual Network Operator (MVNO): compradoras se comprometeriam a disponibilizar novas ofertas de referência para disponibilizar, em condições isonômicas e não discriminatórias, serviços de voz, dados móveis e derivados para MVNOs; e
- Nomeação de Trustee para monitoramento dos compromissos assumidos.
Já em discussão com o tribunal, a proposta das operadoras foi incrementada com um remédio estrutural, e os remédios comportamentais foram fortalecidos:
- Claro, TIM e Vivo farão o desinvestimento de parte das ERBs da Oi – não foi divulgada a quantidade – e vão ofertar a um terceiro;
- Em relação ao Ran Sharing, as operadoras passarão a garantir que parte – não foi divulgada a quantidade – da capacidade de rede associada às radiofrequências da Oi seja compartilhada com terceiros, em todos os municípios.
- As compradoras têm a obrigação de alugar por um prazo de 10 anos todos os espectros adquiridos da Oi não utilizados por elas em parte – não foi divulgada a quantidade – dos municípios brasileiros.
“Entendo que o pacote de remédios da nova proposta apresentada é capaz de mitigar as preocupações concorrenciais apontadas ao longo da instrução, por um lado, sem comprometer a qualidade dos serviços aos consumidores e inibir a geração de eficiências decorrentes deste Ato de Concentração, por outro lado”, afirmou o ministro Hoffmann.
Seguindo o voto da ministra Lenisa Prado, o Conselho decidiu que as companhias devem aplicar todas essas medidas antes de concluir a operação.
Anatel
Pelo lado da Anatel, que deu seu aval à venda da Oi Móvel antes do Cade, as obrigações são:
- Oferta roaming nacional para as prestadoras de pequeno porte (PPPs);
Oferta para exploração de Serviço Móvel Pessoal (SMP) por meio de rede virtual;
Elaboração de planos de compromissos voluntários de efetiva utilização do espectro;
As empresas devem negociar um acordo “para garantir a manutenção e continuidade dos serviços móveis prestados na Estação Antártica Comandante Ferraz até o término da vigência do Acordo de Cooperação”, em 21 de fevereiro de 2024;
A Superintendência de Relações com Consumidores deve realizar acompanhamento específico para os usuários da Oi migrados para as compradoras.
Além disso, Claro, TIM e Vivo devem cumprir com compromissos para os atuais clientes da Oi, como apresentar um plano de comunicação que deve contemplar a garantia do direito de portabilidade a qualquer momento; a transparência em relação à segregação dos contratos de SMP que integram Combos da Oi; não pode haver migração automática de fidelização; e não pode ser cobrado ônus contratual devido a quebra de fidelização dos contratos da Oi.
Andamento da operação
Os primeiros passos para a efetivação da venda já começaram. Nesta semana, a Anatel publicou Atos no Diário Oficial da União, autorizando o uso de radiofrequências da Oi às sociedades de propósito específico Garliava, Cozani e Jonava, que serão incorporadas à Vivo, TIM e Claro, respectivamente.
Como a Claro não comprou espectro da Oi Móvel, ela só terá o direito de exploração em caráter secundário.