O caso envolve a investigação do assassinato da ex-vereadora Marielle Franco, ocorrido em março de 2018, e a decisão de autorização da quebra de sigilo de buscas na internet por seu nome quatro dias antes do ocorrido. O Google entrou com recurso sobre os limites dessa decisão e o julgamento foi adiado por pedido de vistas do ministro André Mendonça.
O Google justifica que a quebra de sigilo pode atingir pessoas não investigadas ou sequer ligadas ao assassinato, o que violaria a privacidade de tais usuários, defesa que também fez a até então ministra Rosa Werber, agora aposentada, sobre a inconstitucionalidade da decisão.
Contudo, o ministro Alexandre de Moraes, votou a favor alegando que em casos em investigações criminais, quando há indícios razoáveis, o afastamento de direitos fundamentais pode ser justificado; voto que foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin.
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A decisão determina a identificação de endereços de IPs que tenham feito buscas específicas não só pelo nome de Marielle Franco, como o da rua onde ela estava no dia do assassinato e do movimento social “Casa das Pretas”, cuja reunião ela participou no tal endereço, antes de ser morta.
O tema é discutido no Recurso Extraordinário (RE) 1301250, e a decisão tem repercussão geral (Tema 1.148), isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais do país. Não há data prevista para a retomada do julgamento.