Plataformas digitais se abstêm de responsabilidade nas propagandas eleitorais

No TSE, Facebook, Google e YouTube defendem que responsabilização de conteúdo impulsionado e/ou manipulado é de responsabilidade do autor.

O terceiro e último dia de audiência pública do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nesta quinta-feira, 25, foi dedicado ao tópico de proteção de dados e uso de inteligência artificial nas eleições de 2024. Representantes do Facebook (Meta), Google (Alphabet) e YouTube se colocaram como polícias digitais, se abstendo da responsabilidade sobre a disseminação de propagandas eleitorais manipuladas e fake news.

O Google, que recebeu R$ 125,3 milhões de campanhas nas eleições presidenciais de 2022, 18 vezes mais do que nas corridas eleitorais de 2018, se utilizou do regime legal já previsto na lei eleitoral em sua manifestação.

Tais Cristina Tesser, gestora do contencioso do Google Brasil, defendeu o reforço de parágrafo que atribui a responsabilidade pelo impulsionamento das propagandas ao anunciante, ou seja, partidos, candidatos, coligações e federações. “Nós, do Google e do YouTube, estamos atentos à necessidade de combate à desinformação”, declarou.

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A minuta de resolução do TSE sugere que seja proibido o impulsionamento de conteúdo difamatório com uso de palavras-chave do adversário, ao passo que o Google sugere que este parágrafo (Art. 28, parágrafo 7-A) seja removido

Tesser alegou que “a existência de anúncios impulsionados nesses moldes não representa qualquer tipo de intervenção, confusão ou desvio do eleitor, pois não afeta os resultados orgânicos do buscador”.

A gestora também ressaltou que cabe aos anunciantes o desligamento da veiculação da propaganda, bem como a responsabilidade de não impulsionar conteúdo que veicule fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados. 

Conteúdo manipulado

Alana Ruiz Riso Lobo, responsável pela área de políticas públicas do YouTube, anunciou que como medida, a plataforma exigirá que os anunciantes divulguem quando criarem conteúdo alterado ou sintético que pareça realista, inclusive por meio do uso de ferramentas de inteligência artificial

“Conteúdos sintéticos ou manipulados que violem nossas políticas com desinformação, violência, discurso assédio, que incitam o público a interferir no processo democrático ou que questionem a integridade do sistema eleitoral são proibidos e estarão sujeitas à remoção e demais penalidades”, sentenciou.

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A representante também sugeriu a inclusão de um parágrafo na Resolução que especifique que a responsabilidade pela identificação do conteúdo fabricado ou manipulado em propagandas eleitorais, é da pessoa responsável pela sua elaboração.

Mundialmente acusado de parcialidade em pleitos eleitorais, sobretudo nos Estados Unidos, o Facebook, representado por seu advogado Rodrigo Ruf Martins, no entanto, apenas relembrou sua decisão de proibir disparos em massa, desde as eleições de 2020 e sugeriu a inclusão de um parágrafo com o objetivo de esclarecer como a decisão judicial que ordena a remoção de conteúdos repetitivos e idênticos deve ser fundamentada

Ele propõe que essa decisão mencione um precedente do TSE, que justifique a remoção desses conteúdos. Além disso, sugeriu que seja mencionado o artigo 38, parágrafo quarto da resolução de propaganda, estabelecendo a obrigatoriedade de indicar uma URL para a remoção desses conteúdos repetidos.

Vale ressaltar que assim como o Google, nas eleições de 2022, o Facebook arrecadou R$ 123,7 milhões, atendendo a mais de 5,4 mil candidaturas, cinco vezes mais do que a disputa municipal de 2018.

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