Claro calcula indenização de R$ 6,6 bilhões por desequilíbrio no STFC

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Os pedidos da Claro no processo de arbitragem sobre os contratos do serviço de telefonia fixa (STFC) são avaliados em R$ 6,599 bilhões. As informações foram divulgadas pela Advocacia-Geral da União, na Ata de Missão, que marca o início do processo arbitral. 

Trata-se de uma investigação para apurar se houve desequilíbrios nos contratos de STFC assinados entre a Embratel – incorporada pela Claro em 2014 – e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

A AGU ingressou na arbitragem como “interveniente anômala”, podendo intervir nas causas que envolvem entidades da Administração Indireta independentemente da demonstração de interesse jurídico.

Claro

No processo, a Claro questiona oito eventos que teriam sido responsáveis por gerar ônus que não estava previsto quando a companhia se comprometeu a prestar o serviço:

1. Prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF)

Segundo a operadora, o CPMF foi prorrogado por quase sete anos, “muito além da previsão inicial teve significativo impacto nos custos da Concessionária”. A Claro afirma que este evento extraordinário não podia ser previsto ou calculado pelas partes, o que prejudicou a companhia.

2. Incidência posterior de encargo do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel)

A empresa reconhece que a Lei Geral de Telecomunicações previa a criação desse fundo, mas afirma que “não havia qualquer definição sobre quando ou como se daria sua instituição”. A Claro diz que este encargo também não foi previsto e que gera prejuízo para a concessionária até hoje.

3. Incidência posterior de encargo do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust)

O Fust é outro encargo criado após o início da concessão. “Por não haver qualquer definição de sua alíquota ou da forma de recolhimento à época da outorga original da concessão, o pagamento de contribuição para o Fust era um evento de consequências incalculáveis, não tendo sido considerado para a formação do equilíbrio original”, diz a companhia.

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4. Adequação ao Decreto nº 6.523/2008 Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)

A Claro afirma que o decreto fixou normas sobre o SAC por telefone, como disponibilizar o serviço de forma ininterrupta. “A Claro precisou fazer uma série de investimentos em equipamentos de telefonia e sistemas informatizados”, que trouxeram ônus extraordinários.

5. Imposição de divulgação dos resultados do Plano de Metas Gerais de Universalização (PGMU)

De acordo com a companhia, a Anatel estabeleceu uma obrigação para divulgar as metas de PGMU via emissoras de rádio, televisão e internet, o que não estava previsto na assinatura dos contratos de concessão. Portanto, além das metas de universalização, as concessionárias passaram a ter a obrigação onerosa de divulgar os resultados.

6. Adequação ao novo Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e Qualidade

Outro questionamento é em relação ao dever de a concessionária realizar pesquisas sobre o grau de satisfação e de qualidade percebida com os usuários, o que gerou um novo custo. 

“Da mesma forma como na divulgação das metas do PGMU, para cumprimento das obrigações estabelecidas no novo regulamento sobre pesquisas de campo, a Claro precisou arcar com custos de contratação de entidades especializadas, os quais eram imprevisíveis no início da Concessão e geraram abalo dos resultados advinda dos Contratos, sendo esse um fato da administração pelo qual a Concessionária deve ser compensada.”

7.  Fator de Amortecimento

A companhia afirma que os contratos previam reajuste das tarifas por uma fórmula pré-definida a cada 12 meses, por iniciativa da Anatel ou da concessionária. Esses reajustes tinham como função adequar os preços de acordo com a valorização da moeda corrente. 

Entretanto, após o início da concessão, a Agência alterou a fórmula de reajustamento com a inclusão do fator de amortecimento, que seria aplicado quando o Índice de Serviços de Telecomunicação ultrapassasse 10%. “Como resultado, quando o Fator de Amortecimento é aplicado, o reajustamento da tarifa não acompanha diretamente o aumento da inflação, mas sofre um achatamento em prejuízo da Concessionária”, informou a Claro. Esse cenário aconteceu em 2015, quando o IST foi superior a 10%, e a empresa teve um considerável impacto em suas receitas.

8. Ausência de reajustamento tarifário em periodicidade anual 

A concessionária também reclama dos atrasos da Anatel em conceder os reajustes tarifários, que deveriam acontecer a cada 12 meses. “Não só a Anatel não promoveu o reajustamento por iniciativa própria, como também incorreu em sucessivos e repetidos atrasos ao analisar os pedidos da Concessionária”, justificou a companhia.

Diante desses eventos, a Claro pede o reconhecimento da situação de desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e que a Anatel pague uma indenização avaliada em R$ 6,599 bilhões.

Anatel

A Anatel argumenta que os fatos apresentados pela Claro não preenchem os requisitos para serem considerados “causadores de desequilíbrio contratual”

Além disso, os acontecimentos de um a quatro não são atos normativos específicos para concessionárias de STFC, e sim para todas as prestadoras de serviços de telecomunicações. “A Regulamentação da Anatel, transversal a todo o mercado, não pode ser considerada um evento extraordinário, dado que a própria existência da concessão presume a existência de um órgão regulador, nos moldes da Lei Geral.”

Por fim, a Anatel afirma que a ausência de reajustamento não procede. Os contratos determinam que o intervalo de cada reajuste de tarifas não pode ser inferior a 12 meses, e não que existe uma obrigatoriedade de reajuste a cada 12 meses.

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Próximos passos

O calendário do Tribunal Arbitral define o prazo até 28 de outubro para a Anatel responder às alegações iniciais da Claro e para a manifestação da AGU. O cronograma se estende por 2023 até 6 de junho, quando deve acontecer Audiência de Apresentação do Caso e discussão de Provas.

Oi e Vivo

As concessionárias Oi e Vivo passam pelo mesmo processo de arbitragem pelos supostos desequilíbrios econômicos dos contratos de concessão da telefonia fixa.

A Oi argumenta que “diversos eventos levaram ao desequilíbrio dos Contratos de Concessão celebrados entre as Partes, em prejuízo da Concessionária, sem que fosse adotada qualquer medida para restabelecer o equilíbrio rompido. Sobre esse tema, adiante-se que a ANATEL não apenas rejeitou os argumentos da Oi em sede administrativa, não reconhecendo os eventos e prejuízos apontados pela Oi, mas também afirmou existir o inverso: um saldo em favor do Poder Concedente”. Diante das assimetrias alegadas, a empresa calcula uma indenização de R$ 16 bilhões.

A Vivo reconhece que a transformação dos serviços de telecomunicações resultou na queda de receita das concessionárias e do número de usuários do serviço de STFC. Além disso, a companhia diz que os contratos sofreram abalos devido a eventos extraordinários, como mudanças regulamentares que modificaram o desenho de áreas locais e os atrasos na data dos reajustes tarifários. A companhia estima uma compensação de R$ 10 bilhões.

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