Três associações de empresas relacionadas a telecomunicações acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de adotar o prefixo 0303 para chamadas de telemarketing. A ação é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7166.
Para as empresas do setor, a Anatel extrapolou sua competência ao obrigar a identificação de chamadas com o código 0303, porque acaba impondo restrições às atividades de telemarketing – que não estão sob sua fiscalização.
Além disso, as associações defendem que a possibilidade de as operadoras realizarem bloqueio preventivo de chamadas de telemarketing, a pedido dos clientes, “foge dos limites da razoabilidade e, em última análise, viola a ordem econômica, livre iniciativa e busca do pleno emprego”.
Na ADI, as empresas afirmam que há outras medidas que podem ser adotadas para coibir os abusos no uso dos serviços de telecomunicações, como a tecnologia Stir Shaken, que permite a verificação da autenticidade de quem realiza a chamada, o que pode contribuir para evitar ligações de robôs.
Elas pedem que a regra da Anatel seja restrita à oferta de produtos e serviços de empresas prestadoras de serviços de telecomunicação e que não restrinja as ligações promocionais para pessoas que já tenham relação contratual ou que tenham permitido o contato.
A ADI foi protocolada pela Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), pela Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatel).
A presidente da Feninfra, Vivien Suruagy, comentou a regra da Anatel recentemente. Para ela, a medida pode causar efeitos financeiros e concorrenciais no setor de telemarketing, afetando a geração de empregos.
Prefixo 0303
O Ato nº 10.413, do final do ano passado, determina que as operadoras de telecomunicações identifiquem as chamadas de telemarketing ativo – prática de ofertar produtos e serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não – com o código 0303.
Para adotar o prefixo, as empresas que utilizam o serviço de telemarketing podem contratar diretamente com as operadoras ou fazer a reserva de um número com 0303 no sistema da Anatel de forma gratuita e, posteriormente, pedir o transporte de suas chamadas para a operadora.
Segundo a Anatel, o objetivo dessa medida é empoderar os cidadãos que não desejam receber esse tipo de ligações.