O espectro foi adquirido pela operadora no leilão do 4G, em 2012, para os estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e algumas áreas de São Paulo.
Entretanto, o item 8.2.1 do edital do 4G determinava que haveria extinção por renúncia se não houvesse ativação de serviços nas subfaixas após 36 meses. O prazo acabou em 31 de dezembro de 2015.
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Em 2019, a Anatel notificou a Vivo pela primeira vez, a qual argumentou que “não seria possível iniciar a contagem do prazo a que remete o item 8.2.1 do edital, pois não se desenvolveu até a presente data ecossistema na faixa de 450 MHz”. A operadora também afirmou que estava estudando a possibilidade de usar a frequência de 450 MHz para Internet das Coisas, especialmente na área rural, além de outras alegações.
O conselheiro Vicente de Aquino, relator do caso, disse que o edital não abria exceções, como depender de um ecossistema desenvolvido para prover serviços. Ele também defendeu que ativar estações rádio base não serviam para cumprir a obrigação do edital, era necessário ter um “serviço regularmente oferecido, comercializado e contratado pela população”.
O resultado já era esperado, pois o Conselho Diretor da Anatel extinguiu, pelo mesmo motivo, as autorizações para uso da faixa de 450 MHz da TIM e da Oi em setembro e da Claro em outubro.