A ofensiva da oposição na Câmara dos Deputados contra os decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para regulamentar deveres das plataformas e estabelecer diretrizes de proteção às mulheres no ambiente digital chegou por meio de pelo menos seis Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) para suspender as novas regras.
Cinco deles são do Partido Liberal – hoje principal opositor do Partido dos Trabalhadores – e um do Partido Novo. Entre os textos protocolados, chamou atenção o da deputada Júlia Zanatta (PL-SC), única mulher entre os autores das propostas, baseando sua argumentação na defesa da liberdade de expressão, da neutralidade de rede e do próprio desenho original do Marco Civil da Internet.
Na mesma linha, os outros PDLs apresentados por Rodrigo Valadares (PL-SE), Maurício Marcon (PL-RS), Carlos Jordy (PL-RJ), Delegado Caveira (PL-PA) e Gilson Marques (Novo-SC), também alegam que o Executivo extrapolou o poder regulamentar ao criar obrigações inéditas para provedores, ampliar hipóteses de responsabilização e expandir competências da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
No caso de Zanatta, a justificativa faz uma defesa explícita da concepção original do Marco Civil da Internet e recupera trechos do parecer do então deputado Alessandro Molon, relator do projeto que originou a lei. Atualmente, Molon integra a Aliança pela Infraestrutura Digital e Internet Aberta (Dig.ai), entidade que reúne hyperscalers, empresas de data centers, provedores de infraestrutura e entidades do setor.
Na justificativa, a deputada cita diretamente um trecho do parecer apresentado por Molon em 2014 para sustentar que o Marco Civil foi concebido para evitar “censura privada” e impedir remoções genéricas de conteúdo.
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O texto reproduz passagens nas quais o então relator afirma que a responsabilização de plataformas dependeria, como regra geral, de ordem judicial específica, justamente para preservar a liberdade de expressão e evitar bloqueios preventivos de conteúdos.
A parlamentar afirma que o decreto do governo cria um “microssistema regulatório de moderação de conteúdo” sem autorização legislativa específica e “totalmente fora do escopo” da neutralidade de rede prevista no Marco Civil.
Segundo a parlamentar, o Executivo estaria substituindo o Congresso ao instituir, por decreto, deveres de monitoramento, moderação e vigilância de conteúdos. O deputado Maurício Marcon em sua justificativa, corrobora defendendo que a decisão necessitaria de amplo debate com a comunidade.
Outro ponto que embasa este argumento no PDL de Zanatta, é a crítica ao uso de conceitos considerados vagos, como “falha sistêmica”, “riscos sistêmicos” e “circulação massiva”, além da ampliação das competências da ANPD para atuar sobre moderação de conteúdo e circulação de informações na internet. Vale ressaltar que a autarquia já é a guardiã e fiscalizadora da Lei de Proteção de Dados (LGPD).
Rodrigo Valadares argumenta que o decreto cria hipóteses autônomas de responsabilização das plataformas e mecanismos de remoção extrajudicial que alterariam substancialmente a lógica aprovada pelo Congresso no Marco Civil da Internet.
Já Mauricio Marcon afirma que os decretos instituem um “verdadeiro marco regulatório infralegal” para moderação de conteúdo e responsabilização de intermediários digitais.
Revisão do Marco Civil da Internet
Ocorre que a lei já não está como estabelecida pelo Congresso em 2014. Desde então o Marco Civil já passou por pelo menos três alterações, sendo a última em 2025, pelo Supremo Tribunal (STF), ao inserir a responsabilização das plataformas pelas publicações dos usuários e obrigando a pronta remoção em caso de infrações como incitação ao ódio, violência, calúnia, etc.
Uma revisão mais ampla da lei também já vem sendo debatida há anos, dada às novas dinâmicas do ambiente digital.
Apesar das críticas, os parlamentares ressaltam nos textos que não se opõem ao combate a crimes digitais ou à proteção de mulheres no ambiente online, mas sustentam que mudanças dessa magnitude precisariam passar por debate legislativo formal no Congresso Nacional.
Depois de protocolados, os PDLs devem ser despachados às comissões da Câmara, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de eventual votação em Plenário.