O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.442/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. O texto foi publicado nesta segunda-feira, 5, com vetos.
A norma define que teletrabalho é “prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação”.
Também ficou determinado que o empregado submetido a esse tipo de regime poderá prestar serviços por jornada ou por produção de tarefas; os empregadores darão prioridade a trabalhadores com filhos de até quatro anos para o regime remoto; aprendizes e estagiários poderão fazer teletrabalho; entre outras novidades.
Auxílio-alimentação
A Lei nº 14.442/2022 ainda determina que o auxílio-alimentação seja destinado exclusivamente para pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
Além disso, o empregador não poderá negociar descontos e concessão de prazo com a empresa que fornece o benefício. Antes, os empregadores podiam pagar menos e a diferença era compensada com taxas cobradas para os restaurantes e supermercados.
Essa foi uma das medidas criticadas pela Brasscom (Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais) em um manifesto pela rejeição da medida do início do mês passado.
“A proibição intervém diretamente na livre negociação de contratos entre empresas privadas, consequentemente impactam o ambiente de negócios das empresas no Brasil. Ressalta-se que o deságio ou desconto e concessão de prazo não impactam no valor do auxílio que é pago ao trabalhador”, diz o documento.
Outro ponto criticado foi a possibilidade de os trabalhadores sacarem o auxílio alimentação após 60 dias, caso o benefício não fosse utilizado. Mas Bolsonaro vetou este trecho.
Já o iFood comemorou a sanção da legislação, pois “abraça a tecnologia, incentiva a inovação e estimula a competição, o que beneficia diretamente os trabalhadores que passam a ter controle do que é seu por direito”, segundo o Valor.
A lei já está valendo, e os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional.