STF determina suspensão “completa e integral” do Telegram

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão “completa e integral” do Telegram no Brasil. Ele também intimou o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Wilson Wellisch, para que adote todas as providências necessárias para a efetivação da medida, já que o aplicativo não tem escritório no país.

A decisão extrema acontece após o descumprimento parcial ou total de decisões do STF sobre o bloqueio de perfis do blogueiro Allan dos Santos, foragido da Justiça brasileira, e do canal do jornalista Claudio Lessa; e sobre a retirada de um conteúdo do perfil do presidente Jair Bolsonaro. Nesses casos, o principal problema é a desinformação.

“O desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma Telegram com os órgãos judiciais é fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais”, segundo Moraes.

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Ele determinou a suspensão completa e integral do funcionamento do Telegram no Brasil até o cumprimento das seis decisões judiciais anteriores, inclusive com o pagamento de multas diárias fixadas e com a indicação de representação oficial no país.

O ministro ainda intimou a Apple e o Google para que inviabilizem a utilização do Telegram e retirem o aplicativo das lojas Apple Store e Google Play Store. As empresas que administram serviços de acesso a backbones no Brasil, os provedores de serviço de Internet e operadoras de serviço móvel pessoal devem inserir obstáculos tecnológicos ao Telegram. O prazo para o cumprimento dessas medidas é de cinco dias.

“As pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo Telegram estarão sujeitas às sanções civis e criminais, na forma da lei, além de multa diária de R$ 100.000,00”, diz o texto.

Além disso, a multa diária fixada em determinação anterior “será majorada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a partir da intimação da empresa Telegram”.

Em nota, a Anatel informou que foi oficiada pelo STF e “providenciou o imediato encaminhamento da decisão judicial às entidades atuantes no setor regulado que possuem pertinência com a determinação judicial.”

Proporcionalidade

No Twitter, Caio C. V. Machado, diretor do Instituto Vero e doutorando na Universidade de Oxford, comenta que a determinação briga para “assegurar a soberania do Estado e respeito à lei”, porque Moraes aponta para outros problemas no Telegram, além da desinformação, como o uso para lavagem de dinheiro e exploração sexual.

Entretanto, o pesquisador aponta duas preocupações em relação à medida do STF: a decisão usa bases jurídicas frágeis – Moraes utiliza o Marco Civil da Internet para justificar a medida, mas, para Machado, os artigos usados diz respeito ao tratamento de dados e não necessariamente ao provimento de serviço –  e a proporcionalidade, pois milhões de pessoas serão afetadas por uma medida que devia punir poucos usuários.