O prefixo 0303 para identificar chamadas de telemarketing entrou em vigor nesta quinta-feira, 10. A obrigatoriedade do número foi implementada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por meio do Ato nº 10.413 no final do ano passado. Para as redes de telefonia fixa, o prazo para adotar o número é 8 de junho. A partir desta data, todas as chamadas de telemarketing ativo deverão ter a numeração padronizada.
Segundo a Anatel, telemarketing ativo é a prática de ofertar produtos e serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.
“O 0303 é o número oficial para as empresas que queiram atuar no mercado do telemarketing corretamente. É algo que a gente presa, que é benéfico para o consumidor e para economia, seja para postos de trabalho, para cadeia produtiva do Brasil e para o bem das telecomunicações”, disse Vinicius Caram, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em coletiva de imprensa.
Para adotar a prefixo, as empresas que fazem o serviço de telemarketing podem contratar diretamente com as operadoras de telecomunicações ou fazer a reserva de um número com 0303 no sistema da Anatel de forma gratuita e, posteriormente, pedir o transporte de suas chamadas para a operadora.
Um dos objetivos dessa medida é empoderar os cidadãos que não desejam receber esse tipo de ligações. Nesse caso, é possível bloquear as chamadas no celular, por meio de aplicativos ou pela plataforma Não Me Perturbe.
Mesmo que uma empresa tenha diversos ramais para fazer as ligações, o número com o prefixo 0303 será somente um, explicou Caram. Portanto, se um usuário bloquear o telefone de uma companhia que se inicia com 0303, todos os ramais serão bloqueados e ele não deverá receber mais chamadas.
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Mesmo assim, a Anatel alerta que a o prefixo não será suficiente para banir completamente as ligações de telemarketing indesejadas, porque muitas empresas utilizam números que não foram atribuídos pela Agência e acabam burlando o sistema de numeração público, uma prática conhecida por spoofing.
Por isso, os usuários que perceberem a ação ilegal podem denunciar à operadora, à Anatel ou ao Procon.
Por fim, cabe às prestadoras de telecomunicações propiciar os meios tecnológicos para coibir o uso fora das regras, além de permitir a identificação do número no visor do aparelho do usuário.
O Superintendente de Controle de Obrigações, Gustavo Borges, explicou que as empresas de telecomunicações podem ser penalizadas se elas souberem de algum cliente que faz o serviço de telemarketing ativo e este não tiver adotado o prefixo 0303. “Quando a empresa de telecom sabe que aquele cliente é um prestador de serviço de telemarketing, a gente entende que ela tem uma responsabilidade compartilhada”, afirmou.
Os infratores estão sujeitos a multas que variam de R$ 700 a alguns milhões, respeitando o teto máximo determinado pela Lei Geral de Telecomunicações, de R$ 50 milhões.