Telecom ficará de fora de cashback ampliado na reforma tributária

Conexis tinha apresentado proposta para devolução de até 50%, mas serviços de internet e telefonia seguirão regras gerais com 20%.

Foi apresentado nesta quinta-feira, 4, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 68/2024 que trata sobre os novos impostos implementados pela reforma tributária. O Grupo de Trabalho da reforma manteve o setor de telecom de fora do cashback ampliado, que prevê 50% de devolução dos impostos de serviços essenciais como energia elétrica, água, tratamento de esgoto e gás. A proposta deve ser levada ao Plenário para votação no próximo dia 11.

O cashback consiste na devolução de pagamentos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) para as famílias de baixa renda registradas no programa social do Governo Federal Cadastro Único (CadÚnico), que tenham renda mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$706), residir no Brasil e ter CPF ativo.

Desta forma, fica definido como percentuais de devolução:

  • 100% para CBS e 20% para IBS na compra de gás de cozinha;
  • 50% para CBS e 20% para IBS em fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural;
  • 20% para CBS e IBS em outros casos (o qual se enquadra o setor de telecomunicações).

No entendimento das teles, representadas pela Conexis Brasil Digital em proposta apresentada ao Congresso em audiência pública no mês passado, o pleito para enquadramento nas mesmas regras não se resume só ao percentual.

A diretora jurídica e tributária da Conexis, Natasha Nunes, argumentou na ocasião que a preocupação está no fato de o serviço ser prestado em diferentes localidades, por diferentes operadoras, havendo limitações de dados necessários para checar informações dos consumidores.

De acordo com o substitutivo proposto, a devolução no caso do fornecimento de energia elétrica, água, tratamento de esgoto e gás natural, ocorre no ato da cobrança. Em outros casos, o regulamento definirá o momento da devolução. Os valores serão calculados com base em percentuais específicos para cada tipo de consumo.

De qualquer forma, assim como o texto original enviado anteriormente pelo Ministério da Fazenda, o setor de telecomunicações segue sem tratamento diferenciado, incluído no rol de serviços em geral, com cashback de 20%.

Elevação da carga tributária

Após apresentação do parecer, a Conexis se manifestou. “Reconhecemos os desafios e agradecemos a abertura ao diálogo dos deputados do grupo de trabalho, entretanto o setor entende que com a regulamentação apresentada, o país perde a oportunidade de avançar na inclusão digital”, afirmou o presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari

Em nota pública, a entidade ressalta que os serviços de telecomunicações comprometem cerca de 12% da renda das famílias brasileiras e que a não inclusão do setor no cashback de 50% afetarão sobretudo as mais pobres.

Além disso, defende que a manutenção da inclusão de juros, multas e encargos na base de cálculo do IBS e CBS vai elevar a carga tributária do setor, que já é de 29,3%, isto é, a terceira maior entre os 15 países com mais celulares. A Conexis reitera que continuará defendendo seu posicionamento e que espera que seja considerado até a votação.