Reforma tributária é aprovada sem diferenciação às telecomunicações
Regime específico conquistado de última hora na votação do Senado foi derrubado na aprovação final pela Câmara dos Deputados.
Aprovada na última sexta-feira, 15, após 30 anos de debates, a reforma tributária deixará de fora seis regimes específicos criados pelo Senado Federal. Empresas de saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, serviços de telecomunicações compartilhados e operações relacionadas à economia circular e geração distribuída de energia perderam tratamentos especiais.
Dessa forma, estes setores serão tributados de acordo com o novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que terá uma alíquota padrão estimada em 27,5%, segundo estimativas do Ministério da Fazenda – que é mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e uma das cobranças mais altas do mundo, apesar da promessa de simplificação.
No texto aprovado pelo Senado, as telecomunicações receberiam um regime diferenciado para o compartilhamento de infraestrutura de telecom, com mudanças nas alíquotas e regras de creditamento a serem definidas em lei complementar. Pelo menos, o setor segue fora do imposto seletivo, o que seria um tributo a mais.

Conforme o texto proposto pelo relator deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), acordado com o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma tributária no Senado, foram previstos como exceções apenas serviços e produtos com características especiais que dificultam a apuração tradicional, como serviços financeiros, operações imobiliárias, planos de saúde e concursos de prognósticos.
Reforma histórica
O texto foi aprovado em dois turnos: 371 votos a favor e 121 contra no primeiro turno, e 365 favoráveis a 118 contrários no segundo. Eram necessários 308 votos. Apesar de encarecer os impostos a alguns setores, outros terão redução de 60%.
A reforma tributária foi discutida por sucessivos governos durante 30 anos, sem nunca ter saído do papel. Agora, finalmente aprovada, seguirá para promulgação tornando-a parte da Constituição Federal.