O Supremo Tribunal Federal (STF) vota nesta quarta-feira ações relacionadas à responsabilidade das plataformas na moderação de conteúdo publicado por terceiros. Uma das ações é para decidir se o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) é constitucional ou não.
O artigo diz que “as plataformas só vão responder pelo conteúdo de terceiros se elas não o removerem após decisão judicial”, explicou Fernanda Rodrigues, coordenadora de pesquisa e pesquisadora do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS).
“As ações do STF discutem se as plataformas têm o dever de fiscalizar esses espaços e remover conteúdo nocivo, mesmo sem ordem judicial, e também a própria constitucionalidade do artigo 19 do MCI”, comentou.
Demi Getschko, diretor-presidente do NIC.br e conselheiro de notório saber CGI.br, explicou à DPL News que o artigo 19 foi fruto do debate sobre um movimento chamado “notice and takedown”. “O movimento dizia que se alguém denunciar algo a uma plataforma e ela não tirar isso do ar, ela passa a ser corresponsável por aquilo. Por isso, se eu noticio você de algo, você tem que tirar ele do ar imediatamente”, explicou Getschko.
A comunidade da Internet foi contra esse movimento para evitar que conteúdos “corretos” fossem removidos. “É melhor que o conteúdo incorreto seja motivo de uma ação [para remoção], do que o conteúdo correto [para voltar ao ar]”.
Mas atualmente já existem algumas exceções para o artigo 19. Getschko citou o caso de pornografia, que pode ser removido sem decisão judicial.
Artigo 19 é constitucional, segundo especialistas
Getschko entende que o artigo 19 é constitucional. E explica: “normalmente, o emitente é responsável pelo conteúdo. Agora, se a plataforma repassa algo que você não mandou para mim, mas ela acha, pelo algoritmo dela, que eu deveria receber aquilo ou é uma coisa que está na minha linha de interesse, quem é emitente é a plataforma”.
“Se a plataforma é o verdadeiro emissor, ele deixou de ser intermediário”. Nesse caso, a plataforma poderia ser responsabilizada.
O entendimento de Getschko vai na contramão da interpretação de que o artigo 19 do MCI isenta as plataformas de qualquer responsabilidade.
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Rodrigues concorda que o artigo 19 é constitucional, “principalmente considerando que ele foi desenhado para garantir a liberdade de expressão”.
“Mas a gente [do IRIS] entende que adequações e ressalvas merecem ser feitas, porque as formas de interação social e institucional mudaram desde 2014 [quando o MCI foi aprovado]. Isso faz com que o modelo em questão não seja mais tão suficiente para atender as demandas da contemporaneidade”, complementou.
Além disso, o IRIS defende que essa adequação seja feita em uma construção multissetorial, “considerando todos os atores, governo, sociedade civil, academia, setor privado”, e para evitar que toda a responsabilidade fique com o Poder Judiciário.
Marco Civil da Internet
Outra ação que será votada pelo STF pede a declaração de inconstitucionalidade “da penalidade de suspensão temporária e de proibição de exercício das atividades, decorrente de descumprimento de ordem judicial por parte da empresa responsável por fornecer mecanismo de troca de mensagens via Internet”.
O Partido da República, que entrou com a ação, diz que juízes têm ordenado a suspensão de plataformas de troca de mensagens afirmando que a empresa se nega a disponibilizar à autoridade judiciária o conteúdo de mensagens privadas, usando como base os artigos 10 e 12 do MCI.
Mas, como a punição afeta outros usuários, o partido pede que os aplicativos de troca de mensagens sejam categorizados como comunicação telefônica, “de maneira que a quebra de sigilo somente pode ser autorizada por ordem judicial para fins de persecução penal”.
Getschko ainda lembra que a criptografia impede que a empresa tenha acesso ao conteúdo da mensagem trocada, e “impedir a criptografia seria ruim para a privacidade”.
O julgamento será alguns dias depois que a Câmara dos Deputados adiou a votação do PL 2630/2020, que trata da regulação de plataformas digitais e do combate à desinformação.