Starlink entra com recurso contra o bloqueio de suas contas bancárias
Empresa foi punida pela Corte brasileira em retaliação ao descumprimento de ordens ao X, como garantia de pagamento das multas impostas à rede social.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator do pedido de reanálise da Starlink sobre os bloqueios de suas contas bancárias em uma decisão do também ministro Alexandre de Moraes como garantia de pagamentos de multas impostas ao X, uma vez que a empresa não possui representatividade legal no Brasil.
Embora ambas empresas pertençam ao empresário Elon Musk, a Starlink argumenta que os empreendimentos são independentes uns dos outros e não possuem qualquer vinculação; sendo uma imposição injusta.
Em consequência a esta medida, a empresa notificou aos seus clientes que ainda não possa receber seus pagamentos, continuará ofertando seus serviços gratuitamente até que resolva o pleito judicial.
A Starlink é o principal meio de conectividade em áreas remotas, no agronegócio e nos estados da região Norte do país, sobretudo o Amazonas. Ao todo, a empresa detém 49% das assinaturas de banda larga no Brasil e, tendo chegado em 2022, cresceu mais de 1.000% no último ano.
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A decisão é legal?
Muitos juristas se opuseram à ação. Em entrevista à GloboNews, o advogado especialista em direito digital, Luiz Augusto D’urso, disse que a justificativa de não haver alternativas diante da falta de representatividade do X no Brasil não é plausível.
Ele explicou que o Brasil e outros países contam com acordos jurídicos de cooperação internacional e ordens judiciais expedidas no país podem ser cumpridas em outros países que são parceiros da justiça brasileira como os Estados Unidos.
“Com uma carta rogatória uma decisão judicial pode ser cumprida fora. E isso poderia ser um bloqueio de patrimônio e até um mandado de prisão ou de busca e apreensão, falando de um caso máximo”, esclareceu.
Por hora, o STF mantém o bloqueio de contas da Starlink até que o caso seja julgado sob relatoria de Zanin na Corte.