A nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) de Portugal foi publicada e entrará em vigor em novembro deste ano, após 90 dias da divulgação no Diário da República. O texto transpõe para a legislação nacional o Código Europeu das Comunicações Eletrônicas (CECE), mas também possui particularidades.
Uma das mudanças é a definição mais ampla de serviços de comunicações eletrônicas, que inclui serviços Over-the-top (OTT), por exemplo. “Esta definição, essencial no âmbito da Nova LCE, abrange não só os serviços tradicionais que consistem total ou principalmente na transmissão de sinais, mas também (i) os serviços de acesso à Internet, […] como (ii) serviços de comunicações interpessoais, tanto baseados em números como independentes de números”, explica a sociedade de advogados Lexology.
Apesar disso, os serviços OTT estão sujeitos a uma regulação mais leve, em comparação com os serviços tradicionais. “A sua prestação pode não depender do regime geral de autorização (na medida em que sejam serviços independentes de número) e (ii) não estão sujeitos às condições gerais aplicáveis à prestação de serviços de comunicações eletrónicas, podendo estar sujeitos apenas às obrigações de acesso e de interligação em casos justificados”, segundo o grupo.
A nova lei ainda assegura que os usuários finais estejam bem informados sobre os custos de instalação e a qualidade dos serviços de comunicação prestados, protege o cliente em caso de indisponibilidade de serviços e obriga as operadoras a disponibilizar serviços sem fidelização. Além disso, em caso de doença prolongada, desemprego, entre outras situações, o contrato de fidelização fica suspenso.
“Houve progressos muito favoráveis aos utilizadores, em particular no que diz respeito ao tema das (re)fidelizações e das penalizações por rescisão antecipada de contratos”, comentou Luís Garcia Pereira, engenheiro e ex-diretor de regulação de mercados da Anacom, à DPL News.
Em compensação, um ponto negativo da norma foi a redução dos poderes da Anacom em relação aos leilões de espectro. Agora, é o governo quem aprovará os regulamentos, disse Pereira.
A nova LCE também prevê a intervenção de outras autoridades no setor, principalmente àquelas relativas aos direitos dos usuários.
Embora existam essas e outras diferenças, grande parte da lei apenas transpõe o CECE – adotado em 2018 – para a legislação nacional. “Só alguns aspetos mais institucionais, relacionados com os poderes da autoridade reguladora ou questões específicas sobre direitos dos consumidores são deixadas ao critério de cada Estado membro”, explicou o especialista.