MEC suspende trecho de portaria sobre velocidade mínima de internet nas escolas

Velocidade mínima seria mais alta do que os padrões internacionais estabelecidos inclusive pela ONU, restando como única atendente disponível, a Starlink de Elon Musk

O Ministro da Educação (MEC), Camilo Santana, tomou a decisão de suspender partes da portaria 33/2023, assinada pela Secretaria de Educação Básica e que estabelece os requisitos mínimos de velocidade de conexão à internet em escolas públicas. A razão seria porque esses requisitos são mais altos do que os padrões internacionais, ficando além da capacidade de atendimento da Telebras.

Curiosamente, a decisão foi tomada após o Estadão revelar que a nova regra só poderia ser atendida pela Starlink de Elon Musk.

Conforme a portaria, “o link da internet deve ter velocidade mínima de 1 mbps por estudante no maior turno e, caso a escola tenha um número de alunos menor que 50 estudantes por turno, ou maior que mil alunos por turno, devem ser respeitadas, sempre que possível, a velocidade mínima de 50 mbps e a máxima de 1 de gbps por escola”, ressaltando que, “preferencialmente, deve-se optar pela tecnologia de fibra ótica para conexão de escolas”.

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Há duas semanas o MEC defendeu a mudança no parâmetro de velocidade, estabelecendo 50 mbps como o mínimo, independentemente do número de alunos. Dessa maneira, só o mercado de satélites, notadamente a Starlink, seria capaz de atender essa demanda.

O anúncio de suspensão imediata foi feito pelo próprio ministro em sua conta no X, antigo Twitter, mas foi apagado.

No anúncio, Santana justificava que a medida foi tomada “para fins de reavaliação dos termos da portaria pelo Comitê Executivo da Enec (Estratégia Nacional de Escolas Conectadas)”, formado pelo MEC, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Ministério das Comunicações (MCom), Casa Civil, Ministério de Minas e Energia (MME), Telebrás, Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

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