Justiça suspende liminar que impedia compartilhamento de dados do WhatsApp
O Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF3) revogou a liminar que impedia o WhatsApp de compartilhar dados dos usuários brasileiros com as outras empresas da Meta. O Juiz Luiz Alberto de Souza Ribeiro, da 6ª Turma, assim decidiu após recurso apresentado pelo Facebook, contestando a decisão anterior que exigia mudanças na política de privacidade do aplicativo, pelo entendimento de violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A ação judicial havia sido movida pelo Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), que agora critica a suspensão sob a alegação de que a decisão desprotege os consumidores.
Na liminar anterior estava determinado que os usuários brasileiros poderiam escolher se queriam ou não compartilhar seus dados pessoais e ainda poder revogar um eventual consentimento de forma facilitada. Além disso, também previa a exclusão de tratamentos como sugestões de amigos e exibição de ofertas e anúncios e cobrava uma indenização de R$ 1,73 bilhão por danos morais coletivos.
Para o Juiz Ribeiro, a complexidade da questão não permite uma decisão rápida, sem estudos técnicos aprofundados e sem a manifestação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ele destacou que uma decisão definitiva deveria ser tomada após uma análise mais detalhada do caso, possivelmente com uma tentativa de solução consensual.
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A ANPD havia suspendido a nova política de privacidade da Meta em julho, devido ao uso de dados pessoais para treinar IA, mas reverteu a suspensão na última sexta-feira, após a Meta concordar em emitir essas notificações. A autarquia deu 90 dias para a empresa se adequar às imposições.
A Meta comemorou a mais recente decisão de suspensão, mas começou a notificar seus usuários sobre o uso de Inteligência Artificial nesta terça-feira, 3, por e-mail mas também pelas próprias plataformas do Facebook e Instagram. Para concordar ou não com o uso de seus dados, o usuário deve preencher um formulário, mas os dados só poderão ser utilizados pela empresa 30 dias após as notificações.