Meta e ANPD viram rés na Justiça por descumprimento de lei de dados

O WhatsApp está proibido de compartilhar dados dos usuários com o Facebook e o Instagram. Ação acusa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados de obstrução de informação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, neste 14  de agosto, proibir o WhatsApp de compartilhar dados dos usuários com o Facebook e o Instagram para fins publicitários. A Meta, dona das três plataformas, terá que permitir que o usuário escolha se aceita ou não consentir com sua política de privacidade e tem 90 dias para se adaptar à nova regra.

Com a decisão, a empresa terá que pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 12 por cada um de seus mais de 147 milhões de usuários do WhatsApp, isto é: R$ 1,7 bilhão. Além disso, se não cumprir o mecanismo de aceite ou não das políticas pelos usuários, terá que arcar com uma multa diária de R$ 200 mil. 

A decisão decorre de ação movida em julho pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), acusando a Meta de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LPGD) com as atualizações de suas políticas de privacidade em 2021.

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Nos autos, as interessadas alegaram que não ficou adequadamente esclarecido aos usuários sobre o tratamento de dados e não fornece a eles elementos para exercer seus direitos fundamentais de proteção de dados. 

O MPF e o Idec acusaram também a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de se negar a compartilhar informações básicas, deixando de cumprir seu papel de regulador.

Para elas, a ANPD se revelou “uma instituição que vem se comportando de maneira opaca, avessa a qualquer accountability pública”. A acusação atinge a confiabilidade da reguladora em um momento no qual lhe foi atribuído o poder de órgão fiscalizador no Marco Legal de Inteligência Artificial, em tramitação no Senado Federal.

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