Incentivo fiscal para indústria de semicondutores é prorrogado até 2026
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta semana, a Lei 14.302/22, que prorroga incentivos à indústria de semicondutores até o final de 2026. O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) está em vigor desde 2007 e terminaria em 22 de janeiro deste ano, caso não fosse continuado.
O Padis concede incentivos fiscais a empresas que investem anualmente pelo menos 5% do faturamento no mercado interno em pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de semicondutores, essenciais para a produção de chips.
Com o programa, essas organizações ganham o direito de ter crédito financeiro calculado sobre o que aplicaram no trimestre anterior em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Até 2024, o crédito será calculado multiplicando o valor investido nos três meses anteriores por 2,62, sendo que o incentivo está limitado a 13,1% da base de cálculo. Já em 2025 e 2026, o número será multiplicado por 2,46 e limitado a 12,3%.
Além disso, a nova lei aponta vários insumos da indústria que foram incluídos no programa, como chapas e tiras de cobre. Fabricantes de peças usadas em painéis fotovoltaicos também passam a ser beneficiários da legislação, segundo a Agência Câmara de Notícias.
O ministro Marcos Pontes comentou a sanção no último domingo, 9, durante um evento em Brasília: “O presidente Bolsonaro acabou de sancionar a prorrogação do Padis, uma lei para incentivo ao setor de semicondutores e displays. Esse setor produz muitos empregos no Brasil, é essencial, estratégico de forma geral. Vocês têm visto a dificuldade com chips para fabricação de automóveis.”
Em outubro do ano passado, a indústria de semicondutores, do setor elétrico e eletrônico, fabricantes de automóveis e autopeças, entre outros, pressionaram a Câmara dos Deputados para avançar o Projeto de Lei 3.042/21, que deu origem à nova lei.
De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores (Abisemi), a eliminação dos incentivos elevaria em 20% os custos com insumos, nacionais e importados, e em 40% os custos com aquisição de máquinas e equipamentos.