Os órgãos e as entidades da administração pública do Brasil possuem novas instruções para o uso seguro de mídias sociais. O ministro do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno, publicou uma instrução normativa para guiar o uso dos perfis institucionais.
De acordo com o documento, os perfis deverão ser administrados por equipes compostas por “militares, servidores efetivos ou empregados públicos”. Se não for possível, a equipe poderá ser mista, com a participação de terceirizados.
Cada órgão e entidade editará seu próprio ato normativo sobre o uso seguro das mídias, especificando como deve ser a interação com usuários externos e o tipo de informação que pode ou não ser divulgada, por exemplo.
Além disso, as regras devem estabelecer os procedimentos a serem adotados a fim de “prevenir e corrigir caso de postagens que possam prejudicar a imagem de autoridades ou de órgãos e entidades da administração pública federal, inclusive o uso do recurso de moderação de mensagens”.
As instruções ainda limitam a publicação de conteúdos inapropriados, como ofensivo, obsceno, pornográfico, de ódio, ameaçador, que infrinja as leis de propriedade intelectual, entre outros.
Apesar de instituir regras, a instrução não deixa claro se perfis de autoridades públicas são incluídos em perfis institucionais; não especifica o que são conteúdos de ódio, por exemplo; e não indica como é possível corrigir “postagens que possam prejudicar a imagem de autoridades ou de órgãos e entidades da administração pública federal” sem causar censura.
Outra medida polêmica do Executivo em relação às redes sociais foi a Medida Provisória 1.068/2021, que tinha como objetivo alterar o Marco Civil da Internet, determinando que as empresas de mídias sociais só poderiam excluir, cancelar ou suspender os serviços ou perfis de usuários se houvesse “justa causa”.
A MP foi devolvida pelo Senado Federal, pois era inconstitucional, e o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso, no mesmo mês, um Projeto de Lei com conteúdo semelhante.