Comissão de Ética arquiva denúncia contra conselheiro da Anatel no caso do RGC

A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República decidiu, por unanimidade, arquivar a denúncia apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra o conselheiro da Anatel, Alexandre Freire, por suposto conflito de interesses durante a revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). A decisão foi tomada na 279ª reunião ordinária da Comissão, realizada nesta segunda-feira (29).

O Idec apontava a relação pessoal entre Freire e o advogado Ricardo Campos, autor de parecer jurídico favorável às empresas do setor, como indício de parcialidade. Contudo, No voto que embasou o arquivamento, o relator Manoel Caetano Ferreira Filho destacou que não há elementos mínimos de materialidade capazes de indicar conduta incompatível.

“A coautoria de trabalhos acadêmicos ou a coincidência de instituições frequentadas pelo excepto e pelo autor de parecer juntado ao processo não ensejam o reconhecimento de suspeição por amizade íntima”, sustentou.

Ainda segundo o relator, “A infração ética exige mais do que presunções. O conflito de interesses não pode ser presumido, sob pena de se penalizar indevidamente o agente que age de boa-fé” e que “para a configuração do conflito de interesses, é indispensável demonstrar a existência de prejuízo concreto ou, ao menos, risco real de comprometimento da função pública ou do interesse coletivo” .

A Comissão avaliou que as decisões questionadas foram tomadas em âmbito colegiado, afastando a hipótese de favorecimento individual. Além disso, os pedidos de vista feitos por Freire foram considerados legítimos e respaldados pelo regimento interno da própria Anatel.

Outro ponto que levou ao arquivamento do caso, foi a delimitação de competências: a CEP ressaltou que não cabe a ela atuar como instância revisora de decisões de órgãos colegiados, como o Conselho Diretor da Anatel, nem rediscutir o mérito de processos administrativos. O papel da Comissão, segundo o voto, restringe-se a analisar eventuais desvios éticos quando há indícios consistentes, o que não se verificou no caso.

Por fim, o relator concluiu que a denúncia se baseou em especulações e inconformismo com o resultado do julgamento do RGC, o que não é suficiente para abrir processo de apuração ética. Assim, a CEP deliberou pelo arquivamento, sem prejuízo de reavaliação futura caso surjam novos fatos relevantes.