Decreto presidencial “modificou significativamente o contexto decisório”, justificou o diretor geral da agência em seu voto. O processo terá de ser refeito.
A Aneel decidiu por maioria de votos (3×1), em reunião do Conselho Diretor na manhã desta terça-feira, 23, pela extinção da resolução de compartilhamento de postes em conjunto com a Anatel, sem decisão de mérito. Isto põe fim, por hora, em um longo debate cheio de impasses e prorrogações por parte da Aneel.
Diante da publicação do Decreto 12.068, que trouxe novas determinações sobre o compartilhamento de infraestrutura, “modificou-se significativamente o contexto decisório da matéria em discussão”, justificou Sandoval Feitosa, diretor-geral da Aneel, em sua relatoria.
Os autos foram devolvidos à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica para nova instrução e sorteio de um novo diretor-relator, visando incorporar as novas diretrizes do decreto e as discussões já realizadas.
Apesar do pressuposto, Feitosa alegou que o decreto, embora parecesse um pacificador da discussão em favor da Anatel, em um âmbito cujo maior impasse girava em torno da obrigatoriedade da cessão da atividade de exploração de infraestrutura, abre margem para uma interpretação diferente.
Para o diretor, a cessão do “espaço em infraestrutura”, pode ser interpretada como o ato de ceder o espaço do poste, com ônus, para ocupação dos cabos das empresas de telecomunicação – o que já é estabelecido no normativo vigente, anterior ao decreto.
“Questiono se há razoabilidade técnica ou econômica em obrigar uma distribuidora com um bom desempenho a ceder para terceiro a atividade de exploração de sua própria infraestrutura”, frisou.
Relacionado: Sindicato dos engenheiros processa Aneel por política de postes
Tudo outra vez
Anteriormente à atual decisão, o diretor Fernando Mosna introduziu modificações significativas, diferentes da minuta deliberada pela Anatel, propondo que as distribuidoras mantenham o direito de decidir se querem ou não ceder o uso dos postes para outras empresas.
A cessão só seria obrigatória se a Aneel ou a Anatel determinassem isso, mas apenas depois de avaliar se havia conduta inadequada da distribuidora. Esse processo incluiria critérios específicos e um procedimento administrativo onde a distribuidora teria direito a se defender.
Com a extinção do processo, uma nova minuta terá de ser repensada para ajuste da regulamentação às novas realidades normativas e às necessidades dos setores elétrico e de telecomunicações. As agências reguladoras já estão em tratativa, ressaltou Sandoval Feitosa.
“Naturalmente, todo o conhecimento já acumulado e toda a instrução já realizada não apenas pode, como deve ser aproveitada, tanto em relação à minuta de Resolução Conjunta Aneel/Anatel, quanto em relação à proposta de metodologia para definição do preço regulado, bem como o diálogo com a Anatel deve ser retomado, na busca por um texto comum entre as duas Agências”, concluiu.