O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira, 23, o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF) atualizado, que especifica as condições para usar as radiofrequências no país.
O novo PDFF alinha as normas do Brasil com a Tabela Internacional de Frequências contida no Regulamento de Rádio da União Internacional de Telecomunicações e com acordos do Mercosul.
Um exemplo é a Resolução Mercosul nº 24/19, o qual determina que “as entidades autorizadas para operar no Serviço de Radiocomunicações Móveis de um Estado Parte, que reúnam as condições estabelecidas na presente Resolução, poderão utilizar suas estações radioelétricas dentro de todo o território dos Estados Partes”.
O PDFF também aponta que não podem ser expedidas novas autorizações do serviço de acesso condicionado (SeAC) ou ao serviço especial de televisão por assinatura (TVA) nas faixas de 470-608 MHz e 614-698 MHz. As renovações serão analisadas caso a caso.
O Conselho Diretor ainda decidiu manter as características atuais da faixa de 6 GHz. Ou seja, deixar totalidade do espectro para o uso não-licenciado (WiFi 6). O uso licenciado (serviço móvel) não pode ser aproveitado nem em caráter secundário.
O documento substitui 36 portarias e revoga mais de 40 dispositivos, mas essas regras continuarão valendo até que a Superintendência responsável publique novos Atos de Requisitos Técnicos e Operacionais. Isso deve acontecer em até 12 meses depois que o PDFF estiver em vigor, que começa dia 1º de fevereiro.