Lula regulamenta bloqueio de bets ilegais apertando o cerco financeiro
Decreto estabelece que bancos e instituições de pagamento terão até 24 horas para bloquear contas de operadores irregulares e impedir novas transações.
O governo federal estabeleceu, por meio do Decreto nº 13.033, a regulamentação dos procedimentos para bloqueio de contas de operadores ilegais de apostas de quota fixa, ampliando os instrumentos de combate às casas de apostas irregulares, chamadas bets. A medida também cria o fluxo para eventual declaração de perdimento dos recursos bloqueados em favor da União.
Pelas novas regras, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda poderá identificar operadores que atuem sem autorização e notificar instituições financeiras, instituições de pagamento e arranjos de pagamento para interromper sua atividade econômica.
Após receber a notificação, as instituições deverão bloquear, em até 24 horas, as contas vinculadas aos operadores considerados irregulares, além de adotar mecanismos para impedir novas transações destinadas a viabilizar a exploração das apostas.
O Banco Central será informado simultaneamente das notificações para acompanhar o cumprimento das determinações e, por sua vez, terá até 90 dias para implementar o sistema eletrônico que centralizará essa comunicação, em articulação com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
Até lá, as comunicações ocorrerão por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal.
A identificação de bets irregulares poderá ocorrer por fiscalização da própria SPA, por representações apresentadas por terceiros ou a partir da análise de informações relacionadas a indícios de fraudes eletrônicas.
Embora o bloqueio tenha efeito imediato, a medida é definida pelo texto como cautelar e não representa uma sanção definitiva. Os operadores afetados terão direito ao contraditório e à ampla defesa em processo conduzido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Após a conclusão do processo administrativo, o governo poderá pedir à Justiça que os valores bloqueados sejam transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais valores devidos aos apostadores.