STJ decide que celular não é bem essencial por definição 

Ministros consideraram impactos operacionais e econômicos para o setor ao rejeitar enquadramento automático dos celulares como bens essenciais.

A 3ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o aparelho celular não pode ser considerado um bem essencial de forma automática e genérica para fins de aplicação do artigo 18, §3º, do Código de Defesa do Consumidor.

Com isso, consumidores que adquirirem um celular com defeito não têm direito imediato à troca do aparelho ou à devolução do dinheiro apenas pelo fato de se tratar de um telefone celular. Permanece a regra geral do CDC, segundo a qual o fornecedor tem até 30 dias para sanar o defeito antes que o consumidor possa exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.

O entendimento foi firmado no julgamento do REsp 2.226.610/RJ, originado de uma ação civil pública da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. 

A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pelo reconhecimento da essencialidade do celular, argumentando que o dispositivo é indispensável para comunicação, trabalho, acesso a serviços e meios de pagamento na sociedade atual.

Prevaleceu, porém, a posição divergente de que a essencialidade deve ser analisada caso a caso, não sendo possível enquadrar todos os celulares como bens essenciais.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que a classificação automática dos celulares como bens essenciais poderia gerar impactos operacionais e econômicos para o setor de telecomunicações

“Se considerarmos que 4% dos aparelhos novos apresentam algum tipo de defeito, conforme cálculo da Claro, chegaremos à quantia de 160 mil aparelhos colocados à disposição do consumidor em regime de comodato, como pretende a defensoria”, argumentou.

Segundo Cueva, tal medida exigiria das empresas a manutenção de estoques de aparelhos para substituição, além de estruturas de logística reversa e equipes técnicas para avaliação dos casos, o que poderia aumentar os custos da prestação dos serviços.