A aplicação de sanções administrativas e os direitos de titulares de dados pessoais ganharam destaque na Agenda Regulatória para 2023-2024 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A autarquia publicou o documento nesta semana com 20 ações previstas, sendo que estão divididas entre Fase 1, cujo processo já foi iniciado; Fase 2, que acontecerá em até um ano; Fase 3, que acontecerá em até um ano e meio; e Fase 4, cujo processo regulatório acontecerá em até dois anos.
Um dos temas de destaque é a dosimetria e a aplicação de sanções administrativas, pois a ANPD é responsável por definir como serão penalizados os descumprimentos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as metodologias para calcular o valor-base das sanções de multa.
Miriam Wimmer, diretora da ANPD, afirmou recentemente que a Autoridade está buscando uma regulação responsiva. “É como pensar na lógica de uma pirâmide, em que você pode escalonar as respostas regulatórias de acordo com o ente regulado”.
A ANPD também definirá a comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação, além de estabelecer o formulário e a melhor forma de encaminhamento das informações. Outro tema que entra na primeira etapa é regulamentar a transferência internacional de dados pessoais.
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O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes entrou na fase 2 da agenda. A Autoridade já tem um estudo sobre o tema, mas precisa “estabelecer interpretações e orientações mais conclusivas” e analisar os impactos de plataformas e jogos digitais na Internet na proteção dos dados de crianças.
A ANPD ainda pretende estudar e se aprofundar no tema de Inteligência Artificial na fase 3, para que essas diretrizes sirvam de base para outras regras que venham a ser necessárias no futuro.
Veja todas as ações:
Fase 1:
- Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas;
- Direitos dos titulares de dados pessoais;
- Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação;
- Transferência Internacional de dados pessoais;
- Relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
- Encarregado de proteção de dados pessoais;
- Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais;
- Definição de alto risco e larga escala;
- Dados pessoais sensíveis – organizações religiosas;
- Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
- Anonimização e pseudonimização;
- Regulamentação do disposto no art. 62 da LGPD;
Fase 2:
- Compartilhamento de dados pelo Poder Público;
- Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes;
- Diretrizes para a política nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade;
- Regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança;
Fase 3:
- Dados pessoais sensíveis – dados biométricos;
- Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança);
- Inteligência artificial;
Fase 4:
- Termo de ajustamento de conduta – TAC.