Entenda o processo de regulamentação da ANPD

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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) detalhou recentemente como funcionará o processo de regulamentação no órgão. A Portaria nº 16, de 8 de julho de 2021, traz os procedimentos previstos, como análise de impacto regulatório e consulta à sociedade, entre outros. A medida entra em vigor dia 1º de agosto de 2021.

Segundo a diretora Miriam Wimmer, relatora da matéria, “a edição da portaria é positiva, uma vez que estabelece regras uniformes e transparentes a serem observadas pelas unidades da ANPD, conferindo celeridade e previsibilidade aos processos internos de elaboração e revisão de atos normativos”.

O processo de regulamentação, organizado pela Coordenação-Geral de Normatização (CGN), vale para elaboração, revisão, implementação, monitoramento e avaliação das regras, e segue os seguintes passos: Agenda Regulatória; análise de impacto regulatório; consulta interna; consulta à sociedade; análise jurídica; deliberação pelo Conselho Diretor; e avaliação do resultado regulatório.

De acordo com o documento, os estudos técnicos preliminares e o levantamento de necessidades para elaborar ou revisar as determinações não fazem parte do processo e podem ser realizados pelos órgãos da ANPD a qualquer momento.

Procedimentos

A portaria define que a Agenda Regulatória, que planeja e prioriza as ações de normatização da autoridade, cobrirá um período de dois anos.

Para cada projeto de regulamentação previsto no programa, a equipe responsável deve elaborar uma Análise de Impacto Regulatório. Em seguida, a minuta de ato normativo deve ser submetida à consulta interna para receber críticas e sugestões dos servidores da ANPD. O documento completo irá à consulta pública.

Após a manifestação da sociedade e da Assessoria Jurídica, o Conselho Diretor fará a deliberação sobre a matéria. Caso o ato seja aprovado, as informações sobre a consulta e audiência públicas serão disponibilizadas na página da ANPD.

Por fim, a CGN submeterá ao Conselho a agenda de Avaliação do Resultado Regulatório, que será “realizada com base em evidências, informações ou indicadores estabelecidos para monitoramento na Análise de Impacto Regulatório”.

A ANPD foi criada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e tem o objetivo de zelar pela proteção de dados pessoais, fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimentos à lei, entre outras medidas.