Uso de câmeras pela polícia de São Paulo segue suspenso pelo STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu não intervir na suspensão do uso de câmeras em operações policiais em São Paulo, determinada pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP), contrariando pedido da Defensoria Pública do estado.

A medida tomada pelo TJ-SP, em dezembro de 2023, foi motivada pela alegação de que os custos anuais de investimento nas câmeras, estimados entre R$330 milhões e R$1 bilhão, impactariam negativamente o orçamento de segurança do estado.

O ministro Barroso reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para apresentar o pedido ao STF, mas sua decisão não implica que os policiais em São Paulo estarão isentos do uso de câmeras corporais, apenas aguarda uma solução conciliatória, sendo incabível a análise por meio de Suspensão de Liminar (SL 1696), que tem caráter excepcional.

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A autoridade também reconheceu a relevância das câmeras para aumentar a transparência, prevenir abusos policiais e melhorar a proteção dos agentes, mas reforçou a necessidade de aguardar as instâncias judiciais próprias.

O STF já havia determinado ao Estado do Rio de Janeiro, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que implementasse a utilização de GPS e câmeras corporais nas vestimentas dos policiais militares.