Uber e 99 poderão ser obrigadas a pagar por seguros para passageiros e motoristas no Brasil

Leer en español

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados, aprovou recentemente uma proposta que obriga as empresas como Uber e 99 a pagar o seguro de acidentes pessoais para passageiros e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) para os motoristas.

Atualmente a Lei de Mobilidade Urbana prevê a contratação dos seguros, mas as plataformas não são obrigadas a custear o serviço. Se o Projeto de Lei 3498/2019 for aprovado definitivamente, a contratação dos seguros será incluída pelos municípios na regulamentação das empresas de transporte por aplicativo.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, o deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), ao PL do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), que também obriga as empresas a apresentarem uma política de segurança dos condutores e a permitirem o compartilhamento das notas dos motoristas entre os diversos aplicativos.

Entretanto, continua sendo de responsabilidade dos condutores o seguro de danos causados por colisão, incêndio, furto ou roubo dos veículos.

Para o relator, a mudança vai equilibrar a relação entre as empresas e os motoristas. “Na situação atual, praticamente todo o risco da atividade do transporte privado individual de passageiros e todos os prejuízos decorrentes de eventual acidente são absorvidos pelo proprietário do veículo”, disse.

Outra mudança recente, que partiu das plataformas de mobilidade urbana, foi o aumento do repasse aos motoristas para compensar a alta dos combustíveis no Brasil. De outubro de 2020 a setembro de 2021, o preço da gasolina subiu 39,05%, o que fez com que cada vez mais motoristas cancelassem viagens cujo deslocamento não compensa.

Os reajustes da Uber foram de até 35% para viagens UberX e, da 99, o aumento foi de 10% a 25% subsidiado pela companhia.

Agora, o PL 3498/2019 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Este sitio web utiliza cookies para que usted tenga la mejor experiencia de usuario. Si continúa navegando está dando su consentimiento para la aceptación de las mencionadas cookies y la aceptación de nuestra política de cookies, pinche el enlace para mayor información.

ACEPTAR
Aviso de cookies