STF adia decisão sobre responsabilização de redes sociais no âmbito do Marco Civil da Internet
Nesta quinta-feira, 28, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento a respeito da responsabilidade das plataformas de internet por conteúdos publicados por terceiros e de remover conteúdos ofensivos sem necessidade de ordem judicial. A se baseia no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que provedores e redes sociais só podem ser responsabilizados justamente se não cumprirem tais ordens judiciais.
O julgamento, contudo, foi reagendado e será retomado na próxima quarta-feira, 4 de dezembro, quando o ministro Dias Toffoli concluirá seu voto, seguido pela manifestação do ministro Luiz Fux, relator de outro recurso relacionado ao caso.
Tais regras de responsabilização, segundo críticos, oferecem proteção excessiva às empresas, permitindo que danos causados por conteúdos prejudiciais persistam até que haja uma decisão judicial.
No julgamento, o ministro Toffoli, que também é relator do recurso acionado pelo Facebook, argumentou que o Marco Civil, apesar de ser uma conquista democrática, precisa ser atualizado para acompanhar as transformações tecnológicas e sociais que ocorreram desde sua criação.
Ele destacou que o modelo atual favorece o impulsionamento de conteúdos de ódio, desinformação e violência, práticas que geram engajamento e, consequentemente, lucros para as plataformas.
Toffoli enfatizou que a demora na remoção de conteúdos pode gerar danos graves às vítimas e que a automação e os algoritmos usados por essas plataformas representam riscos aos direitos fundamentais, como liberdade de expressão e dignidade humana, além de ameaçarem a democracia e a segurança pública.
A análise do tema é considerada essencial, pois pode redefinir as regras de responsabilização no ambiente digital brasileiro, além de alterar o Marco Civil da Internet. Dessa forma, a decisão final pode impactar no equilíbrio entre proteção aos direitos dos usuários, liberdade de expressão e deveres das plataformas digitais.