Projeto proíbe bisbilhotagem de apps por câmeras e microfones de celulares

Responsável pelo aplicativo pode ser preso e pagar multa se descumprir os termos.

Você fecha um aplicativo que estava utilizando, finaliza uma chamada telefônica ou mesmo um “tête-à-tête”, abre o Google e se depara com anúncios ou conteúdos relacionados a coisas mencionadas na conversa ou vistas em aplicativos. Coincidência?

Para o deputado Fábio Teruel (MDB-SP), autor do Projeto de Lei 2867/23 que proíbe aplicativos de celular de coletarem dados de usuários pelas câmeras e pelos microfones após o encerramento de chamadas ou quando tais aplicativos não estiverem em uso, estas são “coincidências” que geram receio e suspeitas aos usuários.

A proposta prevê que o descumprimento à proibição acarretará em penalidades como multa e suspensão de fornecimento de produtos e serviços ao responsável pelo aplicativo, conforme os termos do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, ele pode ser preso entre seis e dois anos com acréscimo de multa, enquadrado pelo crime de perseguição ao coletar, usar ou armazenar dados pessoais sem o consentimento do usuário. Esses termos, contudo, alterariam o Código Penal Brasileiro.

Desde 2016 o Google tem registrada, pela empresa dos EUA, uma patente que prevê a avaliação de sensor biométrico, expressões faciais, coloração do rosto, movimento dos olhos e até da dilatação das pupilas para saber de que forma um usuário gosta ou não de determinado conteúdo online. Isso permitiria a qualquer site ranqueado no buscador a se utilizar de tais artifícios.

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O que prevê a lei vigente

Já é exigido pelo Marco Civil da Internet que a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais sejam consentidos expressamente pelos usuários. Esta cláusula deve constar em todo contrato nas redes e websites, ou seja, quando se é perguntado se “você concorda com os termos, etc.”, o usuário já está dando esse aval.

Pelo projeto em tramitação na Câmara dos Deputados esse consentimento deverá se restringir só durante o período de uso do aplicativo e das chamadas, sendo proibido a “bisbilhotagem” quando encerrados.

O projeto de lei será analisado pelas comissões de Comunicação e de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter conclusivo, isto é, não irá a Plenário e não necessita de um número mínimo de votos de todos os deputados para aprovação. Contudo, também precisa ser aprovado pelo Senado Federal.

Com informações da Agência Câmara de Notícias