PGR questiona constitucionalidade do direito de passagem na Lei das Antenas

Teletime – Marcos Urupá

O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, apresentou no Supremo Tribunal Federal (STF) na quinta-feira, 2, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido cautelar, que questiona o art. 12 da Lei 13.116/2015 (Lei das Antenas). Aras entende que o dispositivo afronta a divisão funcional dos entes federados, o direito de propriedade e usurpa a competência suplementar dos estados e municípios para editar normas específicas de licitação e contratação.

O dispositivo questionado pelo PGR regula o direito de passagem de infraestrutura de telecomunicações, dizendo que não será exigida contraprestação por tal direito em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo, ainda que esses bens ou instalações sejam explorados por meio de concessão ou outra forma de delegação, excetuadas aquelas cujos contratos de concessão decorram de licitações anteriores à data de promulgação da Lei das Antenas.

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